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TJMSP 20/06/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 20/06/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1300ª · São Paulo, quinta-feira, 20 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Justificante(s): VALDIR DE SOUZA EX-CAP PM RE 791251-0
Advogado(s): RAUL CANAL, OABSP 137192; FABIANA MANCUSO ATTIE GELK, OABSP 250630
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x3), julgou o justificante indigno para o oficialato e
com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto
do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo A. Casseb, Clovis
Santinon e Fernando Pereira, que consideravam a conduta justificada. Nos termos do artigo 81, II, do
RITJM, proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 446/2013 - Número Único: 0004826-71.2012.9.26.0000 (AÇÃO
ORDINÁRIA nº 4478/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: REFORMA DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 374/378, QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO
REGIMENTAL
Embargante(s): EDER FRANCO D'AVILA EX-CAP PM RE 810332-1
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2376/2013 - Número Único: 0002625-72.2013.9.26.0000 (Feito nº 58851/2010 – 1ª
Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Impetrante: Lucas Eduardo Domingues, OABSP 244970
Paciente: Alexandre Rodrigues Abbara, 1º Ten PM RE 940004-4
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2378/2013 - Número Único: 0002678-53.2013.9.26.0000 (Feito nº 2719/2011 CECRIM)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante: Franciane de Fátima Marques, OABSP 100729 (Defensora Pública)
Paciente: José Bernardino Borges Neto, Sub Ten Ref PM RE 036220-4
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito das Execuções Criminais da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2381/2013 - Número Único: 0002704-51.2013.9.26.0000 (Feito nº 67640/2013 – 1ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante: Andrea Albuquerque Rodrigues, OABSP 125914
Paciente: João Luiz Gonçalves Junior, ex-Cb PM RE 116891-6
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conceder parcialmente a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão.”

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