TJMSP 20/06/2013 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1300ª · São Paulo, quinta-feira, 20 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1207/2013 - Número Único: 000147556.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6144/10 - Feito nº 42477/2005 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): HAMILTON FRANCISCO GREGORIO REF CB PM RE 865771-8
Advogado(s): JOAQUIM H. APARECIDO DA COSTA FERNANDES, OABSP 142187; THAYS BARRRETO
BEXIGA, OABSP 319827
Sustentação oral: Dr. JOAQUIM H. APARECIDO DA COSTA FERNANDES, OABSP 142187
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado,
de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação
aos proventos, por maioria, foi decretada sua cassação. Os E. Juízes Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira
Junior, os mantinham. O E. Juiz Paulo A. Casseb, não conheceu dessa matéria. Sem voto o E. Juiz
Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1166/2012 - Número Único: 000408276.2012.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 5928/08 - Feito nº 49966/2008 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ROGER AZEVEDO EX-SD 1.C PM RE 904255-5
Advogado(s): OSMAR BOCCI, OABSP 023017 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado,
de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o
E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1167/2012 - Número Único: 000408361.2012.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 5928/08 - Feito nº 49966/2008 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): DANIEL SERGIO RAMALHO EX-CB PM RE 973175-0
Advogado(s): MARIA SOCORRO AQUINO OLIVEIRA, OABSP 242492 Dativa
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1168/2012 - Número Único: 000408446.2012.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 5928/08 - Feito nº 49966/2008 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CLAUDINEI LIMA DE SOUZA EX-SD 1.C PM RE 960173-2
Advogado(s): MARIA APARECIDA PAULINO, OABSP 284594 Dativa
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 220/2012 - Número Único: 0000013-98.2012.9.26.0000 (Feito nº
GS497/2009 - SECRET. SEG. PUBLICA)