TJMSP 21/06/2013 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1301ª · São Paulo, sexta-feira, 21 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327, LUCIANA
MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
5109/2013 - (Número Único: 0002887-59.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE CARLOS DA SILVA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 161: "1. Vistos. 2. Tendo-se
em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50
e 7.115/83. Anote-se. 3. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 4. Na oportunidade da réplica
deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.
Após, tornem os autos conclusos. 5. Intime-se." SP, 18/06/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, WEVERSON FABREGA DOS
SANTOS - OAB/SP 234064, SUELEN CRISTINA FERREIRA - OAB/SP 250895.
5112/2013 - (Número Único: 0002973-30.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ELIZETE APARECIDA
RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 17: "1.
Vistos. 2. Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos
das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. 3. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 4. Na
oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. 5. Saliente-se que os documentos que instruem a
inicial (01 vol. do CD nº 27BPMI-001/13/08), estão apartados dos autos (fl. 16), estando à disposição das
Partes para consulta e carga, independentemente de autorização judicial. 6. Intime-se." SP, 19/06/2013 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP
139765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163.
5081/2013 - (Número Único: 0002677-8.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR LUIZ JACINTO DA SILVA, REGINALDO CHAVES SOLEDADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 178/179: "Vistos. Este juízo, de forma preliminar, levando em
consideração as ponderações feitas na petição inicial determinou a suspensão do Conselho de Disciplina. A
seguir determinou que fosse oficiado à Autoridade Disciplinar indagando qual o procedimento que seria
adotado. Em cumprimento à determinação, informou o Sr. Corregedor (Interino) da Polícia Militar às fls.
176/177 afirmando não ser hipótese de oitiva das testemunhas, tendo-se em vista o relatado neste
documento. Assim, ainda em sede de apreciação da liminar, para confirmá-la, intime-se o patrono do autor
para justifique a imprescindibilidade da oitiva das testemunhas, em especial o Sr. Daniel e o Sr. Bráulio."
SP, 20/06/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CANDIDO DINAMARCO - OAB/SP 032673, KARINA CILENE
BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, JAIME ANTUNES DE
OLIVEIRA - OAB/SP 285204, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 303392, PAULO
HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO - OAB/SP 329639.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
216/2005 - (Número Único: 0003144-65.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SERGIO FELIX DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (AB) Despacho de fls. 778: "I - Vistos. II – Pela planilha de fls. 762/766, vê-se que lá está inserto o valor de R$
25.286,79 (Vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), relativo aos
honorários advocatícios sucumbenciais. III – Tendo em vista, o que dispõe a Resolução nº 564/2012, que
alterou o artigo 3º da Resolução nº 199, de 16 de março de 2005, ambas do TJ/SP, indique o r. Advogado
se pretende executar em nome próprio os honorários ou deixar o valor inserido no total da execução da
obrigação de pagar os atrasados. IV – Às fls. 757/758, o i. Causídico informa que apesar de já ter sido
reconhecido o direito do Autor ao recebimento do terceiro e quarto quinquênios e da sexta parte, estes não
tem sido pagos ao Exequente, desde a sua reintegração. V – Diante disso, oficie-se ao CIAF para que
incorpore os referidos adicionais aos vencimentos do Exequente. VI – Esclarece ainda o autor que, os