TJMSP 25/06/2013 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1303ª · São Paulo, terça-feira, 25 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Nota de Cartório: Fica o Agravante INTIMADO a providenciar a cópia da inicial do agravo supra, para
intimação da agravada e a comprovar o cumprimento do artigo 526 do CPC.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
381/12 - Nº Único: 0002893-71.2010.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2344/11 - Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 3540/10 – 2ª Aud. Cível)
Embgte./Embgdo.: Silas Marcondes de Paula Ribeiro, ex-Cb PM RE 882905-5
Advs: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA,OAB/SP 250.895 e outros
Embgte./Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080; LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS,
Proc. Estado, OAB/SP 329.167
Desp.: São Paulo, 24 de junho de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal.
4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 054/13 – Nº Único: 0006276-57.2010.9.26.0020 (Ref.: Apelação n°
2782/12 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3824/10 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447; ISABELA
LEÃO MONTEIRO, Proc. Estado, OAB/SP 330.183
Embgdo.: Vagner Roberto da Silva, ex-Sd PM RE 972624-1
Advs.: EDILENE CRISTINA DE ARAÚJO VICENTE, OAB/SP 163.708; EDSON PEREIRA, OAB/SP 165.762
Rel.: Paulo Adib Casseb
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de Embargos Infringentes opostos pela Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, por meio de seu Procuradora do Estado, Dra. Isabela Leão Monteiro – OAB/SP 330.187, com o
objetivo de modificar o v. Acórdão prolatado nos autos da Apelação 2782/12 (Ação Ordinária nº 3824/10 - 2º
Auditoria Militar – Divisão Cível), o qual manteve a decisão de primeiro grau que reintegrou o miliciano às
fileiras da Corporação, restando prejudicado o reexame necessário. 3. Em que pese a contundente
argumentação expendida pela I. Procuradora do Estado em suas razões recursais, verifica-se, in casu, a
impossibilidade de oposição de Embargos Infringentes em processo cujo Acórdão não tenha reformado a
sentença de mérito, nos exatos termos do art. 165, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado
em Sessão Plenária, aos 02.12.09, bem como do art. 530, do Código de Processo Civil. 4. Nestes termos,
NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos Infringentes. 5. P.R.I.C. São Paulo, 24 de junho de 2013. (a)
PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZARSE EM 02 DE JULHO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
APELACAO nº 006620/2012 (Número Único: 0000900-59.2012.9.26.0040)
Processo de origem: 063452/2012 - 4A AUDITORIA
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 179 do Código Penal Militar
Apelante(s): WALBER ALFREDO VICTAL RODRIGUES SD 1.C PM RE 973379-5
Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392 , ALEXANDRE COSTA MILLAN, OABSP 139765,
LORENA MONTANARI MILLAN, OABSP 261068 e outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
APELACAO nº 006658/2013 (Número Único: 0001081-90.2012.9.26.0030)
Processo de origem: 063566/2012 - 3a AUDITORIA
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO