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TJMSP 26/06/2013 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/06/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1304ª · São Paulo, quarta-feira, 26 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Advogados: Dr(a). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR OAB/SP 237340, Dr(a). JULIO CESAR DE MACEDO
OAB/SP 250055 e Dr(a). JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA OAB/SP 304168
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para a Audiência de Leitura e Publicação da Sentença,
designada para 02/07/2013, às 14h00min.
Processo nº 65219/2012 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0003663-26.2012.9.26.0010)
Requerente: Cb PM Ref IDAZIL MORAES DOS SANTOS
Advogado: Dr(a). DAITON DO NASCIMENTO - OAB/SP 276.407
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimado do despacho de fls. 658, que, em síntese, Autoriza a liberação dos
objetos apreendidos por esta Especializada relacionadas ao requerente, devendo a liberação se dar junto
ao Setor de Armas e Objetos desta, mediante agendamento. Intimado, ainda, da liberação da arma, que
poderá ser retirada junto ao 20º BPM/I.
Processo nº 65219/2012 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0003663-26.2012.9.26.0010)
Acusados: 1.TEN EDUARDO GONSALES DOS SANTOS e outro
Advogado: Dr(a). ARIANE CESPEDES NALIN OAB/SP 205570
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls. 658, que, em síntese, Autoriza a liberação dos
objetos apreendidos por esta Especializada relacionados ao Cb PM Ref. Idazil Moraes dos Santos,
conforme requerido às fls. 638/653.
Processo nº 65219/2012 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0003663-26.2012.9.26.0010)
Acusados: 1.TEN EDUARDO GONSALES DOS SANTOS e outro
Advogado: Dr(a). ARIANE CESPEDES NALIN OAB/SP 205570
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada para, no prazo de 3 (três) dias, apresentar quesitos à Carta
Precatória a ser expedida para oitiva das testemunhas referidas: Delegado de Polícia Jairo Garcia Pereira e
o Escrivão Osni Silva Santos.
Processo nº 58570/2010 - 1ª Aud.-SRA/MT - (Número Único: 0004243-27.2010.9.26.0010)
Acusados: ex-CB ERALDO PUPE DE MORAIS e outros
Advogados: Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639 e Dr(a). FABIO CUNHA GALVES
OAB/SP 329065
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para fins do artigo 529 do CPPM.
Processo nº 67176/2013 - 1ª Aud. (Número Único: 0001331-52.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C AGNALDO MATRONIANI DE ARAUJO
Advogado: Dr(a). EDFRE RUDYARD DA SILVA OAB/SP 230180
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da juntada aos autos, de Folha de Antecedentes Criminais e
Procedimento Disciplinar.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5032/2013 - (Número Único: 0001942-72.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - DECLERES DE ANDRADE X COMANDANTE DO 42º BPM/M (EC) - Tópico final da
sentença de fls. 145/154: "Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº
12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença, informando sobre a revogação
da liminar concedida, para que a Administração Militar possa dar andamento normal aos trâmites do
Procedimento Disciplinar independentemente de eventual recurso desta decisão. Até porque, a
jurisprudência majoritária se posiciona no sentido de que o recebimento de interposição de apelo, em sede
de Mandado de Segurança, cinge-se ao efeito devolutivo. Custas na forma da lei, sendo descabida
condenação em honorários advocatícios, em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09.
P.R.I.C." SP, 24/06/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE

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