Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 6 de 19 - Página 6

  1. Página inicial  > 
« 6 »
TJMSP 26/06/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/06/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1304ª · São Paulo, quarta-feira, 26 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Pactes.: Robinson Gimenes Ferreira, Cap PM RE 891258-A; Emerson Fabiano Cacciacarro, 1º Ten PM RE
903550-8
Nota de cartório: Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça, os quais ficarão disponíveis em
cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2544/11 – Nº Único: 0002317-78.2010.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3487/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Sebastião Ferreira da Silva, ex-3º Sgt PM RE 883320-6
Adv.: PEDRO ALVES CABRAL, OAB/SP 131.873
Apda.: A Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692; OTÁVIO AUGUSTO
MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104; LUIZ FERNANDO ROBERTO, Proc. Estado, OAB/SP
234.726
Nota de cartório: Nos termos do art. 162, §4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça, os quais ficarão disponíveis em
cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1754/08 – Nº
Único: 0003225-77.2006.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 823/06 – 2ª Aud.Cível)
Aptes.: Edvaldo Barbosa da Silva, ex-Sd PM RE 820659-7; Alexandre Santa Croce, ex-Sd PM RE 813720;
Carlos Donisete Alves, ex-Cb PM RE 811057-3; Wladimir Lins de Miranda, ex-Sd PM RE 864669-4; Mariana
Godoi Ruiz e Barbara Denice Ruiz (filhas de Jose Carlos Ruiz, falecido, ex Cb PM RE 813359-0)
Advs.: CASSIO FELIPPO AMARAL, OAB/SP 158.060; ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO, OAB/SP
82.065; LUCIANE HELENA VIEIRA, OAB/SP 129.036 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Nota de cartório: Nos termos do art. 162, §4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça e do E. Supremo Tribunal
Federal, os quais ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1046/13 – Nº Único: 0001937-13.2013.9.26.0000 (Proc. de Origem
nº 58637/10 – 1ª Aud.)
Recte.: Antonio Marcos Lourival, Sd PM RE 102066-8
Adv.: PAULO FERNANDO BRAGA DE CAMARGO, OAB/SP 132.902
Recdo.: as r. decisões de fls. 30/32 e 07
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Em tempo. 3. Trata-se de Recurso em Sentido Estrito (fls. 01/06) interposto
pelo defensor constituído do corréu Antonio Marcos Lourival contra decisão do Magistrado de Primeiro Grau
(fls. 30/32) que indeferiu a realização de reoitiva de testemunhas de acusação realizada na Comarca de
Jundiaí, por Carta Precatória. Sustenta cerceamento de defesa em razão da ausência de intimação de um
dos acusados, ora recorrente, e dos defensores de ambos os corréus para o referido ato processual. 4. De
uma análise da decisão impugnada, dos dispositivos apontados pelo recorrente e das razões apresentadas,
tem-se, inequivocamente, que a hipótese não se amolda a nenhuma das hipóteses, taxativas, previstas no
artigo 514, do CPPM. Contudo, o inconformismo é tempestivo. 5. Assim, havendo possibilidade fática e
jurídica e em observância ao princípio da fungibilidade recursal, o recurso não merece ser sacrificado, pois
que a hipótese em apreço comporta a interposição de Correição Parcial, devendo assim ser recebida e
processada. 6. Neste visar, o artigo 146, do RITJM, estabelece que “o rito para julgamento da correição
parcial será o estabelecido para o recurso em sentido estrito”. 7. Neste cenário, regulamente instruído
(artigo 520, do CPPM) com a manifestação do Juízo recorrido (fls. 07), RECEBO a insatisfação defensiva
COMO CORREIÇÃO PARCIAL, procedendo-se nova autuação. 8. À Diretoria Judiciária para as
providências cabíveis. 9. Após, ao Exmo. Procurador de Justiça para nova vista. 10. P.R.I.C. São Paulo, 25
de junho de 2013. (a) Clovis Santinon, Relator.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo