TJMSP 27/06/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1305ª · São Paulo, quinta-feira, 27 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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decretando a perda de seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo A. Casseb, Clovis Santinon e Fernando
Pereira, que consideravam a conduta justificada. Nos termos do artigo 81, inc. II, do RITJM, proferiu voto de
desempate o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi."
1ª AUDITORIA
Processo nº 66895/2013 - 1ª Aud.SRA/MT - (Número Único: 0000752-07.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C THIAGO FELIPE RODRIGUES
Advogado: Dr(a). ADRIANO DOS SANTOS OAB/SP 283484
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para fins do artigo 529 do CPPM.
Processo nº 59628/2010 - 1ª Aud. SRA/MT - (Número Único: 0007031-14.2010.9.26.0010)
Acusados: SD 1.C FABIO CARDOSO GUERISE.
Advogados: Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947 e Dr(a).CÁSSIO FELIPPO AMARAL, OAB/SP
158060.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para fins do artigo 529 do CPPM.
Processo nº 61133/2011 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0003532-85.2011.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C LUCIANO AMADEU DA SILVA
Advogados: Dr(a). SCKANDAR MUSSI OAB/SP 013428, Dr(a). HUGO ANDRADE COSSI OAB/SP 110521,
Dr(a). ADELBAR CASTELLARO JUNIOR OAB/SP 123046 e Dr(a). ACACIO DONIZETE BENTO OAB/SP
201317
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Intimados da Audiência de Julgamento redesignada para o dia
08/08/2013, às 16:50 horas.
Processo nº 64510/2012 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0002582-42.2012.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C BRUNO PONCIANO PIRONE
Advogado: Dr(a). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 262891
Assunto: Fica V. Sa. intimada da redesignação de audiência de Início de Sumário para o dia 30 de JULHO
de 2013, às 17:00 horas.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
1616/2007 - (Número Único: 0003403-89.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ERIKA PEREIRA LULA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (VM) - NOTA DE CARTÓRIO: Por equívoco, constou
na publicação disponibilizada de 26/06/13, às fls. 16, intimação para i. Procuradora, quando o correto seria
apenas para a i. causídica da autora.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
5121/2013 - (Número Único: 0003053-91.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCIA CRISTINA BISPO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls.: "I – Vistos. II – Defiro o pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50 e
7115/83. Anote-se. III – Ante a plausibilidade e verossimilhança das alegações formuladas na inicial,
corroboradas pelos documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito
alegado, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os
fundamentos apresentados pelo Autor, sendo que a inicial relata situação fática que se enquadra nas
hipóteses legais para a concessão da medida solicitada, estando presente o “fumus boni juris” e “periculum
in mora”. Além do mais não há perigo da irreversibilidade da medida ora adotada. IV – Dessa forma,
DETERMINO A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA PUNIÇÃO DISCIPLINAR resultante da instrução do
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº CAS-004/106/12, no qual figura como Acusada a PM RE 962988-2
MÁRCIA CRISTINA BISPO. V – Comunique-se, via fax, ao Comandante do 21º BPM/M para que adote as
providências citadas no item IV acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro)