TJMSP 27/06/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1305ª · São Paulo, quinta-feira, 27 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ANDRE FERNANDES DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 118524-1
Advogado(s): JOSE SIQUEIRA, OABSP 143342 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1215/2013 - Número Único: 000163921.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6367/11 - Feito nº 55794/2009 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): WILLIAMAR RIBEIRO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 104101-A
Advogado(s): WALDIR JOSE MAXIMIANO, OABSP 126638
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 2891/2012 - Número Único: 0034703-80.2009.8.26.0053 (Ação Ordinária nº 4726/2012 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante: Armando Corrêa de Assis Junior, ex-Sd 1.C PM RE 943373-2
Advogado: Antônio Prado Costa Junior, OABSP 130196
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Antônio Agostinho da Silva, OABSP 138620 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3019/2013 - Número Único: 0001589-66.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4526/2012 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante: Fábio Barrozo Pimenta, Sd 1.C PM RE 960803-6
Advogados: Carla Glória do Amaral Barbosa, OABSP 159519, Otávio Gomes Jeronimo, OABSP 199077,
José Roberto de Souza, OABSP 227547
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Fagner Vilas Boas Souza, OABSP 285202 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 220/2012 - Número Único: 0000013-98.2012.9.26.0000 (Feito nº
GS497/2009 - Secret. Seg. Pública)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Justificante: Valdir de Souza, ex-Cap PM RE 791251-0
Advogados: Raul Canal, OABSP 137192; Fabiana Mancuso Attie Gelk, OABSP 250630
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em sessão plenária, por
maioria de votos (4x3), para julgar o Justificante indigno para o oficialato e com ele incompatível,