TJMSP 27/06/2013 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1305ª · São Paulo, quinta-feira, 27 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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horas. VI - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. VII - Na oportunidade da réplica deve a d.
Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem
os autos conclusos. VIII – Intime-se." SP, 26/06/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). WENDELL ILTON DIAS - OAB/SP 228226, ANA CRISTINA OLIVEIRA DA CRUZ
ATAIDE - OAB/SP 325020.
5038/2013 - (Número Único: 0001953-4.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - DANIEL ALEXANDRE BOTELHO DE CAMPOS X COMANDANTE DO 8º GB (2lk) - Despacho
de fls. 28: "I - Vistos. II - Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado à fl. 27, abra-se vista ao Ministério
Público. III - Após, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. V - Superados todos os
comandos acima, arquivem-se os autos. " SP, 20.06.13 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). BRUNO BARREIRA OLIVEIRA GONDIM - OAB/SP 300894.
4991/2013 - (Número Único: 0001633-51.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- FRANCISCO IRANILDO LIMA ALBUQUERQUE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2lk) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls.
151/156 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide.”. SP, 26/06/2013.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5120/2013 - (Número Único: 0003051-24.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- WESLLEY BEETHOVEM SANTOS FERRAZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW)
- Despacho de fls.: "1. Vistos. 2. Trata-se de ação que corre pelo rito ordinário, proposta pelo miliciano em
epígrafe, contra ato da Administração Militar que prosseguiu com a audiência de instrução do processo
disciplinar a que responde perante a Administração Militar, sem a presença do Advogado constituído,
apesar deste ter comunicado a impossibilidade de comparecer, por haver outra audiência previamente
designada, na mesma data e em Comarcas diversas. 3. Liminarmente, requereu a suspensão daquele feito
administrativo disciplinar. 4. É o relatório. Passo a decidir. 5. Ao que tudo indica, o autor está com a razão.
De fato, havia outra audiência previamente designada para a mesma data e em Comarcas diversas. Fica
demonstrado o “fumus boni iuris”. 6. Como o processo disciplinar em apreço é de natureza exclusória e da
leitura dos autos verifica-se que a audiência de instrução já foi realizada, há o risco de que antes que se
decida o mérito desta causa, o autor seja sancionado com pena exclusória. Fica demonstrado, também, o
“periculum in mora”. 7. Sendo assim, por prudência, por ora é melhor que se suspenda o processo
administrativo aqui atacado. 8. Por outro lado, não ficou claro se o Advogado do autor desta ação (Dr.
Campanini) é o único causídico habilitado a funcionar no feito que corre pelo juízo cível desta Capital
(Fórum Distrital de Santana). Do exame da intimação que instruiu a peça inicial, constam nomes de outros
advogados. 9. Acrescente-se que o magistrado indeferiu o depoimento pessoal do autor daquela ação que
tramita pelo juízo comum. 10. Ao que tudo indica a presença do Dr. Campanini não era imprescindível para
a sessão a ser realizada no juízo comum. 11. Neste ponto, o autor deverá emendar a inicial a fim de
esclarecer se o Dr. Campanini era o único advogado habilitado no Processo 46815-72.2011.8.26.0001 e,
ainda, se os demais advogados habilitados também estavam impedidos de comparecer àquela audiência no
juízo comum. 12. EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - deferir a gratuidade processual e o pedido liminar
para suspender o trâmite do PAD nº 4BPRv-004/06/13; - oficie-se a OPM; - antes de determinar a citação,
emende o autor a inicial, no prazo do art. 284 do CPC, para que comprove que o Dr. Campanini era único
advogado habilitado a funcionar no Processo 46815-72.2011.8.26.0001, que tramita perante o Fórum
Distrital de Santana e, ainda, não sendo o único causídico, que os demais advogados habilitados também