TJMSP 05/07/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1311ª · São Paulo, sexta-feira, 5 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 342/2013 - Número Único: 0001946-72.2013.9.26.0000 (AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4991/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 128/130, QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR
Agravante(s): FRANCISCO IRANILDO LIMA ALBUQUERQUE 3.SGT PM RE 990420-4
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): TANIA ORMENI FRANCO, OABSP 113050 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1045/2013 - Número Único: 0000639-02.2009.9.26.0040 (Feito nº
53669/2009 – 4ª Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Recorrente: o Ministério Público do Estado
Recorrida: a r. Decisão de fls. 269/273
Indiciado: Maurício Martone, Sd 1.C PM RE 964255-2
Advogado: Sérgio Ribeiro Cavalcante, OABSP 089166 (Dativo)
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6620/2012 - Número Único: 0000900-59.2012.9.26.0040 (Feito nº 63452/2012 – 4ª
Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 179 do Código Penal Militar
Apelante: Walber Alfredo Victal Rodrigues, Sd 1.C PM RE 973379-5
Advogados: Norival Millan Jacob, OABSP 043392, Alexandre Costa Millan, OABSP 139765, Lorena
Montanari Millan, OABSP 261068 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
ACAO RESCISORIA Nº 43/2012 - Número Único: 0001098-22.2012.9.26.0000 (Ação Ordinária com pedido
de tutela antecipada nº 253/2005 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Autores: Alexandre Sebastião Jarnicki, ex-Sd 1.C PM RE 103054-0; Josival Lucio do Nascimento, ex-Sd 1.C
PM RE 790025-2; Dagoberto Barreto Ferreira, ex-Sd 1.C PM RE 864444-6; Jairo Ribeiro da Cunha Filho,
ex-Sd 1.C PM RE 963265-4
Advogados: Maria do Socorro e Silva, OABSP 094231; José Barbosa Galvão Cesar, OABSP 124732 e
outros
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Otávio Augusto Moreira D Elia, OABSP 074104 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em sessão plenária, à unanimidade de
votos, em julgar improcedente a ação rescisória, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”