TJMSP 05/07/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1311ª · São Paulo, sexta-feira, 5 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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ACAO RESCISORIA Nº 56/2013 - Número Único: 0000735-98.2013.9.26.0000 (Processo de origem nº
06/1996 – Comarca de Santos)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Autor: Sérgio Ricardo Cabral de Mendonça, ex-Cb PM RE 914918-0
Advogados: Karina Cilene Brusarosco, OABSP 243350; João Carlos Campanini, OABSP 258168; Jaime
Antunes de Oliveira, OABSP 285204 e outros
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Marcelo Gatto Spinardi, OABSP 264983 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em sessão plenária, à unanimidade de
votos, em julgar improcedente a ação rescisória, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 346/2013 - Número Único: 0002685-45.2013.9.26.0000 (Mandado de
Segurança com pedido de liminar nº 5067/2013 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: PAULO A. CASSEB
Agravante: Mayke Anderson Baruti, Sd 1.C PM RE 128328-6
Advogados: Claudemir Estevam dos Santos, OABSP 260641, Valeska Figueira de Andrade, OABSP
292941 e outros
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Vivian Novaretti Humes, OABSP 286802 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.“
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 35/2012 - Número Único: 0003256-92.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária
com pedido de tutela antecipada nº 2602/2009 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Embargante: José Carlos Pereira da Silva, ex-Sd 1.C PM RE 901447-A
Advogado: Roberto Aparecido Fernandes, OABSP 244683
Embargada: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Ligia Pereira Braga Vieira, OABSP 143578 Proc. Estado; Haroldo Pereira, OABSP 153474
Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária, por
maioria de votos (4x2), em dar provimento aos embargos infringentes, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Revisor e Evanir Ferreira
Castilho, que negavam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
1ª AUDITORIA
Processo nº 66953/2013 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0000825-76.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C ZENILDO PEREIRA
Advogado: Dr(a). FÁBIO MENEZES ZILIOTTI OAB/SP 213669
Assunto: Fica V. Sa. ciente da designação de audiência de Prosseguimento de Sumário (oitiva de 01
testemunha militar de acusação) para o dia 15 de AGOSTO de 2013, às 14:00 horas.
Processo nº 65646/2012 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0004559-69.2012.9.26.0010)
Acusado: CB PAULO SERGIO HENRIQUESSON
Advogado: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da juntada de Assentamento Individual; Folha de Antecedentes
Criminais e Procedimento Disciplinar em face réu. Fica CIENTE também do indeferimento do requerido pela
Defesa nos termos do art. 427, por já encontrarem-se os documentos nos autos.