TJMSP 11/07/2013 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1313ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado(s): Dr(s). SILVIA ELENA BITTENCOURT - OAB/SP 154676, MOSAI DOS SANTOS - OAB/SP
290883.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
4892/2013 - (Número Único: 0000011-34.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RICARDO CARNEIRO, ANTONIO CRISTIAN NOGUEIRA MEDEIROS X PRESIDENTE DO
CONSELHO DE DISCIPLINA DO CD N. CPI1-003/140/10 (EM) - Despacho de fls. 326: "I. I. Vistos II.Como
se sabe, o juízo de admissibilidade recursal, nos casos como deste jaez, é duplo, sendo realizado, por
primeiro, pelo órgão “a quo”, e, posteriormente, pelo órgão “ad quem”, o qual, por certo, não se vincula à
decisão do órgão “a quo”.III.Feita a devida consideração, anoto que na visão deste Primeiro Grau, E
CONSIDERANDO O CASO CONCRETO, sobredito apelo dos impetrantes deve ser recebido, isto diante da
petição do causídico que os representa (fl. 295), acompanhada de anexos (fls. 296/297), bem como pelo
fato de o Dr. Carlos Alberto de Sousa Santos ser o único advogado constituído a atuar neste “writ of
mandamus” (v. instrumentos procuratórios, fls. 33/34).IV.Dessa forma, recebo a apelação de fls. 298/325,
somente em seu efeito devolutivo.V.Abra-se vista à Fazenda do Estado de São Paulo, para contrarrazões,
no prazo legal.VI.Após, autos conclusos." SP, 04/07/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS - OAB/SP 260933.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
4341/2011 - (Número Único: 0007057-45.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FERNANDO DIAS ALVES
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2lk) - Despacho de fls. 249: "1. Vistos. 2. Tendo em vista o venerando
Acórdão prolatado às fls. 243/246 (certidão de trânsito em julgado à fl. 248), apresente o autor, no prazo de
10 (dez) dias, o rol de testemunhas. 3. Intimem-se. " SP, 05.07.13 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735 e outros.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
4934/2013 - (Número Único: 0001080-4.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JAIME DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2LK) - Despacho de fls. 131: "I
– Vistos. II – O Autor, à fl. 123, requereu a produção de prova documental que será oportunamente
apreciada. III - Esclareça o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, a necessidade da prova oral requerida,
indicando a pertinência da oitiva, tendo em vista que já foi ouvida no Conselho de Disciplina atacado, sob o
crivo da ampla defesa e contraditório, conforme o constante dos autos. IV – Intime-se. " SP, 05.07.13 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DIRCEU CAVALETI NASCIMENTO - OAB/SP 308454.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
4679/2012 - (Número Único: 0002995-25.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDIELSON JOSE DE
CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF). I. Vistos, especialmente fl. 47 e
seguintes. II. Em novel Ofício (fl. 62), o Ilmo. Sr. Comandante do 5º BPM/M anotou o seguinte: "... fora
juntada aos autos, cópias das principais peças da Sindicância nº 5BPMM-008/57/11, ou seja, SOMENTE AS
FOLHAS QUE TEM RELAÇÃO DIRETA AO FATO ORA APURADO, as quais foram acostadas das folhas
05 à 20 do Procedimento Disciplinar nº 5BPMM-026/571/12." III. Com espeque no acima dedilhado, expeçase novo Ofício ao Ilmo. Sr. Comandante do 5º BPM/M, com o fito de que detalhe seu afirmativo, ou seja,
porquê somente parte das folhas de sobredita Sindicância possuem relação direta com o PD em testilha
(folhas estas que, segundo tal autoridade administrativa, foram juntadas no PD às fls. 05/20). No Ofício a
ser expedido remeter, de forma anexa, cópia dos seguintes documentos encartados nestes autos: a)
despacho, fl. 47; b) petição do autor, fl. 49; c) Ofício do Ilmo. Sr. Comandante do 5º BPM/M, fl. 52; d)
despacho, fl. 59; e) Ofício do Ilmo. Sr. Comandante do 5º BPM/M, fl. 62 e, f) este despacho. IV. Deverá
ainda o Ilmo. Sr. Comandante do 5º BPM/M remeter a este juízo as (eventuais) decisões ofertadas no feito
disciplinar em comento (PD nº 5BPMM-026/57.1/12). V. Prazo para a resposta do Ilmo. Sr. Comandante do
5º BPM/M: 10 (dez) dias. VI. Intimem-se ambas as partes quanto ao inteiro teor do presente. São Paulo, 10