TJMSP 24/07/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1322ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 3043/2013 - Número Único: 0003301-91.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4701/2012 – 2ª
Auditoria – Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante: Marcos Feitosa de Morais, ex-Cb PM RE 980763-2
Advogados: Silvia Elena Bittencourt, OABSP 154676, Mosai dos Santos, OABSP 290883
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OABSP 118447 Proc. Estado, Isabela Leão Monteiro, OABSP
330183 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Revisor, que dava provimento, com declaração de voto.”
APELACAO Nº 6626/2012 - Número Único: 0005900-74.2011.9.26.0040 (Feito nº 62077/2011 – 4ª
Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 303, "caput", do Código Penal Militar.
Apelante: Marcos Vinicius Barbosa, ex-Sd 1.C PM RE 112882-5
Advogado: Roberto Funez Gimenes, OABSP 255354
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 283/2013 - Número Único: 0000253-40.2007.9.26.0040 (Apelação nº
6554/12 - Feito nº 46912/2007 – 4ª Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante: José Roberto Souza Rosado, ex-Sd 1.C PM RE 843396-8
Advogado: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484
Embargado: o v. Acórdão de fls. 903/910
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
CORREICAO PARCIAL Nº 222/2013 - Número Único: 0001360-39.2012.9.26.0010 (Feito nº 63734/2012 –
1ª Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigida: a r. decisão de fls. 230/234
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao pedido correcional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão."
CORREICAO PARCIAL Nº 226/2013 - Número Único: 0005920-58.2011.9.26.0010 (Feito nº 62066/2011 –
1ª Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigidas: as r. decisões de fls. 260/268 e 295/307
Interessados: Elmo da Costa, 3º Sgt PM RE 923245-1, Marcio Roberto dos Santos, Cb PM RE 980764-A
Advogados: Cyro Vianna Alcântara Junior, OABSP 280466, Eugenio Alves da Silva, OABSP 320532
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos