TJMSP 25/07/2013 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1323ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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civil Carlos Alexandre dos Reis e o Cb PM 109883-7 Renato Alves Ferreira (fls. 306/308). III – O fulcro do
pedido é a nulidade processual superveniente no PAD ora impugnado (PAD nº 47BPMI-002/06/11), em
decorrência de erro material ocorrido no feito inquisitivo que o embasou, o Inquérito Policial Militar (IPM) nº
47BPMI-041/06/10. IV – Conforme o relatado na petição inicial, Carlos Alexandre dos Reis seria o civil
diretamente envolvido nos fatos ocorridos no dia 04/10/2010, na loja de veículos situada no município de
Indaiatuba (SP), os quais ensejaram a instauração do PAD (v. Portaria acusatória às fls. 25/26). No entanto,
sua oitiva não consta nos autos, pois foi erroneamente identificado como Jean Carlos de Abreu, falecido no
dia 13/12/2010, conforme certidão de óbito às fls. 106. V – O suposto erro na identificação foi descoberto
pelo Cb PM Renato Alves Ferreira, que, conhecendo Carlos há longa data, encontrou-o durante audiência
realizada no Fórum de Indaiatuba, onde este compareceu na condição de vítima no processo criminal nº
248.01.2008.000614-6. Conforme se depreende do extrato desse feito acostado às fls. 310/314, é provável
que o encontro tenha ocorrido no ano de 2012. VI – Impugnando a alegação de nulidade processual,
sustentou a Fazenda Pública do Estado que não restou demonstrado o erro na identificação do civil, pois a
qualificação inicial deste foi baseada na informação de um dos autores, conforme consta no Termo de
Declarações às fls. 315/316. Ademais, invocando a Decisão que expulsou os autores da Corporação (fls.
257/260), argumentou que as provas carreadas no PAD foram suficientes para evidenciação do
cometimento das transgressões descritas na Portaria acusatória, não cabendo ao Poder Judiciário, no caso
em tela, a anulação do ato punitivo. VII – Analisando todo o exposto, decido deferir o pedido de produção de
prova oral feito pelos Autores. VIII – Intime-se o Autor para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, seus
quesitos e as cópias da petição inicial, do instrumento de procuração, do mandado de citação e da última
decisão de mérito administrativo, além dos documentos que entenderem necessários à instrução da
deprecata. IX – Após, intime-se a Fazenda Pública, com o mesmo prazo, também para apresentar quesitos
e eventuais peças para aparelhar a deprecação. X – Então, expeça-se Carta Precatória para a oitiva das
testemunhas arroladas pelos Autores às fls. 306/308. XI – Intimem-se e cumpra-se." SP, 24/07/2013 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DOUGLAS CANCISSU DE OLIVEIRA - OAB/SP 286100.
4517/2012 - (Número Único: 0001502-13.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDIONOR DA JUSTA
MOTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2jl) - Despacho de fls. 99: "I - Vistos. II - Recebo as
contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
IV – Intimem-se." SP, 22/07/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, HUMBERTO RODOLFO PENNO MACENA - OAB/SP 297949, CARLOS EDUARDO
CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
2387/2008 - (Número Único: 0003641-74.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALEXANDRE RODRIGUES DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 207: "I – Vistos. II – Intime-se o Exequente do documento juntado às fls. 204/206, dando
conta do depósito efetuado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo no valor de R$ 721,42
(Setecentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos), referentes aos honorários devidos ao i.
Causídico, para requerer o que for de direito." SP, 19/07/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). HELGA DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 320386.
4033/2011 - (Número Único: 0002338-20.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ANDERSON LUIZ SANTOS MORATO X COMANDANTE DO CPAM-2 (PM) - Despacho de
fls. 128: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 127,
intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que
foi deferida a gratuidade processual às fl. 53. IV – Oficie-se à Autoridade Administrativa (Comandante do
CPAM-2) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. " SP,