TJMSP 25/07/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1323ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
CORREICAO PARCIAL Nº 209/2013 - Número Único: 0000340-76.2013.9.26.0010 (Feito nº 66628/2013 1a Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigidas: as r. Decisões de fls. 131/149 e 169/176
Interessado: Leandro Modelli Andriotto, Sd 1.C PM RE 126996-8
Advogados: Norival Millan Jacob, OABSP 043392, Marta Cristina Noel Ribeiro Ialamov, OABSP 132249,
Cleiton Leal Guedes, OABSP 234345 e outros
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar parcial provimento ao pedido correcional, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava
provimento.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 225/2013 - Número Único: 0002227-28.2013.9.26.0000 (Mandado de
Segurança nº 419/13 – Correição Parcial nº 192/13 - Feito nº 65914/2012 – 1ª Auditoria)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravantes: Huelton Silva Lemes, Cb PM RE 123469-2; Fabiano de Jesus Barros Gomes, Cb PM RE
990710-6
Advogados: José Miguel da Silva Júnior, OABSP 237340; José Luiz Freitas Oliveira, OABSP 304168
Agravada: a r. Decisão de fls. 119/122
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento ao agravo regimental, de conformidade com o relatório e voto do Juiz Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Fernando Pereira, com declaração de voto,
Avivaldi Nogueira Junior e Evanir Ferreira Castilho, que julgavam prejudicado o recurso. Proferido voto de
desempate pelo Juiz Presidente.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 226/2013 - Número Único: 0002232-50.2013.9.26.0000 (Mandado de
Segurança nº 420/13 – Correição Parcial nº 195/13 - Feito nº 61677/2011 – 1ª Auditoria)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravantes: Fernando Henrique da Silva Gonçalves, 3º Sgt PM RE 108521-2; Luis Marcelo Pesseghini, 2º
Sgt PM RE 942217-0
Advogados: José Miguel da Silva Júnior, OABSP 237340; José Luiz Freitas Oliveira, OABSP 304168
Agravada: a r.Decisão de fls. 133/136
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento ao agravo regimental, de conformidade com o relatório e voto do Juiz Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Fernando Pereira, com declaração de voto,
Avivaldi Nogueira Junior e Evanir Ferreira Castilho, que julgavam prejudicado o recurso. Proferido voto de
desempate pelo Juiz Presidente.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 227/2013 - Número Único: 0002236-87.2013.9.26.0000 (Mandado de
Segurança nº 421/13 – Correição Parcial nº 194/13 - Feito nº 65865/2012 – 1ª Auditoria)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravantes: Flávio Costa de Barros, Sd 1.C PM RE 125928-8; Diego Rissi Ribeiro, Sd 1.C PM RE 135130-3
Advogados: José Miguel da Silva Júnior, OABSP 237340; José Luiz Freitas Oliveira, OABSP 304168
Agravada: a r. Decisão de fls.119/122
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento ao agravo regimental, de conformidade com o relatório e voto do Juiz Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Fernando Pereira, com declaração de voto,
Avivaldi Nogueira Junior e Evanir Ferreira Castilho, que julgavam prejudicado o recurso. Proferido voto de
desempate pelo Juiz Presidente.”