TJMSP 25/07/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1323ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Fica o I. Defensor INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
REVISAO CRIMINAL Nº 235/2012 - Número Único: 0005399-12.2012.9.26.0000 (Apelação nº 5842/08 Feito nº 49765/2007 – 4ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisionando: Romildo Pereira da Silva, ex-Sd PM RE 960220-8
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em não conhecer do pedido revisional, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Fernando Pereira julgava improcedente o pedido.”
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 237/2013 - Número Único: 0000032-70.2013.9.26.0000 (GS nº
416/2011 - Secret. Seg. Pública)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Justificante: Jorge Cristiano Luppi, 1º Ten Res PM RE 102676-3
Advogado: William Gurzoni, OABSP 096983 (Curador/Dativo)
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar o justificante indigno para o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de seu
posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do Juiz Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Sem voto o Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO Nº 6589/2012 - Número Único: 0003619-82.2010.9.26.0040 (Feito nº 58284/2010 – 4ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 308, § 1º do Código Penal Militar
Apelante: Paulo Roberto Amaral Montalvão, ex-Sd 1.C PM RE 109915-9
Advogados: Norival Millan Jacob, OABSP 043392, Marta Cristina Noel Ribeiro Ialamov, OABSP 132249,
Cleiton Leal Guedes, OABSP 234345 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
a unanimidade, para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELACAO Nº 6668/2013 - Número Único: 0002548-74.2012.9.26.0040 (Feito nº 64544/2012 – 4ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 308, § 1º do Código Penal Militar
Apelante: Paulo Rogério Caetano, ex-Sd 1.C PM RE 117110-A
Advogado: Giuliano Oliveira Mazitelli, OABSP 221639
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 282/2013 - Número Único: 0001003-89.2012.9.26.0000 (Conselho de
Justificação nº 223/12 - GS Nº 1314/2010 – Secret. Seg. Pública)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante: José Carlos de Campos, Ten Cel Res PM RE 791837-2
Advogado: Francisco Ivan Nagy, OABSP 202960
Embargado: o v. Acórdão de fls. 1664/1719
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de