TJMSP 26/07/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1324ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado: Eduardo Márcio Mitsui, OABSP 077535 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº 67601/2013 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0001951-64.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C LEOVIL GOMES DA ROSA JUNIOR
Advogados: Dr(a). APARECIDA MORAES ROMANCINI OAB/SP 228834 e Dr(a). FABIO DE OLIVEIRA
SAAD OAB/SP 264351
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls. 143, que, em síntese, confirma designação de
Prosseguimento de Sumário, designada para o dia 01 de agosto de 2013 às 16:50 horas.
Processo nº 60612/2011 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0002339-35.2011.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C HADERSON JOSE ALVES
Advogados: Dr(a). SYLVIA HELENA ONO OAB/SP 119439 e Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls. 232, que, em síntese, defere o requerido
pela Defesa na fase do artigo 427 do CPPM.
Processo nº 59559/2010 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0006767-94.2010.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C REGINALDO MOREIRA
Advogados: Dr(a). SILVIA ELENA BITTENCOURT OAB/SP 154676, Dr(a). MOSAI DOS SANTOS OAB/SP
290883 e Dr(a). WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO OAB/SP 322087
Assunto: Fica V. Sa. ciente da juntada dos seguintes documentos aos autos: Ofício 2BPTran-496/26/13
(com informações sobre Conselho de Disciplina) e Ofício DETRAN/SP nº 11.833/2013 - AJ (com
informações sobre licenciamento de veículo e recursos de multas).
Processo nº 67129/2013 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0001257-95.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C OGUILON MARTINS DE OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). ALESSANDRO MUNHOZ OAB/SP 216258
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fls.359, o qual determinou seja aguardada a
audiência de Prosseguimento de Sumário designada para o dia 30/07/2013 às 17:40 horas para deliberação
do Conselho Permanente de Justiça quanto ao pedido de Liberdade Provisória.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5155/2013 - (Número Único: 0003404-64.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- LEANDRO ROBERTO RAIMUNDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls.: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade
processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III. Alega o autor que encontra-se
respondendo a Processo Regular. Interessante deixar consignado que não foi juntada a Portaria Inaugural
referente ao mesmo. No entanto, extrai-se o conteúdo das acusações pela leitura dos Relatórios do
Conselho de Disciplina, bem como das Decisões da Autoridade Instauradora (docs. 04 e 06). IV.
Paralelamente ao trâmite do Processo Regular foi instaurado um IPM (Portaria: doc. 02), sendo que o
mesmo foi arquivado (doc. 07), acolhendo a manifestação do Ministério Público, que propôs o
arquivamento, concluindo pela inexistência do fato (doc. 03). V. Tendo-se em vista a decisão judicial,
entende o autor que a Administração estaria impossibilitada de aplicar eventual penalidade exclusória.
Requer liminar no sentido de se impedir eventual decisão de natureza exclusória. VI. Em que pese a cultura
e o alto grau de combatividade do patrono do autor, entendo ser hipótese de não concessão da liminar
pleiteada. VII. Em primeiro lugar, não há como impedir de ser prolatada uma decisão do Comandante Geral
da Polícia Militar. Todo Processo Regular se encerra com a Decisão Final da Autoridade Julgadora. E esta
ainda não foi tomada. Portanto, em que pese haver uma possibilidade da Decisão Final contrariar os