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TJMSP 31/07/2013 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 31/07/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 24

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1327ª · São Paulo, quarta-feira, 31 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
(MF). Diante de todo o exposto, RECONHEÇO A EXISTÊNCIA DE UM PRESSUPOSTO PROCESSUAL
NEGATIVO, QUAL SEJA, A COISA JULGADA. Por tal fato, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO V, "IN FINE", COMBINADO COM O
SEU PRÓPRIO § 3º, PRIMEIRA PARTE, COMBINADOS, AINDA, COM O ARTIGO 329, SENDO AMBOS
OS ARTIGOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Custas "ex lege". Concedo, porém, neste instante, os
benefícios da gratuidade processual, diante do preenchimento dos requisitos para tanto. Não há de se falar
em condenação de honorários advocatícios, uma vez que não houve a formalização da tríade processual.
Promova a digna Coordenadoria a juntada a este feito de cópia das seguintes peças constantes da ação
declaratória de nº 119/2005: a) petição inicial (fls. 03/08, volume I); b) respeitável sentença do Exmo. Sr.
Juiz de Direito Titular desta Auditoria (fls. 457/463, volume III); c) venerando Acórdão oriundo de julgamento
de apelo ocorrido na Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (fls.
513/521, volume III) e, d) certidão de trânsito em julgado de sobredito Acórdão (fl. 523, volume III).
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. São Paulo, 23 de julho de 2013. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: CLAUDER CORREA MARINO OABSP 117665
5107/2013 - (Número Único: 0002882-37.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ANDERSON DE OLIVEIRA SOUZA, JULIO CESAR VALENTE, MARCELO BRAZ, EDSON LUIZ
CARNELOS, FABIO DA SILVA RIOBRANCO E FABIO LINO DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). 1. Vistos. 2. Às fls. 183/185, requer o i. Causídico a preparação de
diligência para a obtenção de cópia legível do Ofício nº 1BPAMB-363/16/13 e da Portaria Aditiva do
Conselho de Disciplina nº 1BPAMB-004/16/13, ocorre que, ao mesmo tempo, a Administração Militar
encaminhou a este Juízo as reproduções citadas, estando com boa qualidade de leitura, as quais foram
acostadas nestes autos às fls. 176/182. 3. Assim, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o r. Advogado
quanto à perda de objeto da presente demanda. 4. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2013. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogados: ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS OABSP 280720 E WILLAMAR RIBEIRO DE SALES
OABSP 327800

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4727/2012 - (Número Único: 0003694-16.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDUARDO SOUZA IZABO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Tópico final da
sentença de fls. 146/149: "(...)EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar improcedentes os pedidos do
autor; - revogar a concessão do pedido liminar para que a autoridade militar dê prosseguimento no PD aqui
atacado; - oficie-se a OPM com nossas homenagens; - extinguir o processo, com resolução de mérito, com
base no art. 269, I do CPC; - em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.000,00 (mil
reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve o autor ser considerado isento deste pagamento; - no entanto,
tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o
estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts.
12 e 13 do mesmo diploma legal; - P.R.I.C." SP, 19/07/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a)
Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
5069/2013 - (Número Único: 0002603-51.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - HUDSON JOSE BITTENCOURT MININ X COMANDANTE DO 5º BPRV (2jl) - Despacho de
fls. 50: " I - Vistos. II - Oficie-se ao Comandante da 4ª Cia do 5º Batalhão de Policiamento Rodoviário para
que esclareça a alegação de não disponibilidade dos autos do PAD, conforme petição de fls. 44/47,

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