TJMSP 01/08/2013 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1328ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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da punição disciplinar, no caso presente não será mais abordado o Procedimento Disciplinar acima referido.
IV. Intimem-se. " SP, 30/07/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS BORGES TORRES - OAB/SP 233991, FRANCISCO ANTONIO ALVES OAB/SP 328568.
4796/2012 - (Número Único: 0004675-45.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - FABIO LUIZ SANTANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) Despacho de fls. 118: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as
contrarrazões, no prazo legal. IV. Intimem-se. " SP, 24/07/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ADIEL DO CONSELHO MUNIZ - OAB/SP 262139, AISLAN MOREIRA MIRANDA OAB/SP 321240.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
5140/2013 - (Número Único: 0003214-4.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDEMIR EDUARDO
HOMAN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 213: "1. Vistos. 2.
Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs
1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. 3. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 4. Na oportunidade
da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado
da lide. Após, tornem os autos conclusos. 5. Intime-se. " SP, 24/07/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, WEVERSON FABREGA DOS
SANTOS - OAB/SP 234064, SUELEN CRISTINA FERREIRA - OAB/SP 250895, GUSTAVO RODRIGUES
MARCHIORI - OAB/SP 290260.
5141/2013 - (Número Único: 0011404-83.2013.8.26.0037) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - WILLIAN BARBOSA PASTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) Despacho de fls. 475: "I – Vistos. II – Feito redistribuído a esta Especializada oriundo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Araraquara/SP, em decorrência da Emenda Constitucional nº 045/04. III –
Defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83. Anote-se. IV – Relata o impetrante que
sendo submetido a Processo Regular na modalidade Conselho de Disciplina, acusado de falta grave
passível de expulsão, eis que a conduta também é definida na legislação penal. Ocorre que já houve a
prolação do parece da comissão processante, mas nem o impetrante, nem seu patrono foram intimados do
resultado, para que pudessem “recorrer de decisão, juntando prova nova ou esclarecendo pontos
importantes em seu favor”. V - Em que pese a cultura e combatividade do digno defensor, entendo que a
princípio não lhe assiste razão. VI - Com efeito. Após o encerramento da fase probante, dá-se oportunidade
à defesa apresentar suas alegações de tudo quanto foi realizado. Assegura-se, assim, o contraditório e a
ampla defesa. Porém, a partir deste instante, parte-se para a fase derradeira, ocorrendo os relatórios e
pareceres das autoridades administrativas competentes, que antecedem a decisão do Comandante Geral.
Não só o procedimento específico militar, mas todo processo disciplinar se desenvolve seguindo uma
ordem: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento. No caso em análise, seguiu-se a ordem
natural de um processo administrativo. Inexiste, assim, qualquer obrigatoriedade em se dar vistas à defesa
de qualquer ato posterior, para poder rebatê-lo. VII - Desta forma é de se indeferir a liminar de suspensão
do feito até decisão final. VIII - Deve o impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar uma cópia da
petição inicial e de todos os documentos que a acompanharam para a instrução do ofício requisitório das
informações (art. 6º da Lei nº 12.016/09). IX – Após, tornem-me os autos conclusos. X - Intime-se. " SP,
22/07/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO ROBERTO AMARAL MONTALVAO - OAB/SP 333509.
5082/2013 - (Número Único: 0002680-60.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SERGIO PUPO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 36: "I - Vistos. II - Recebo as
contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
IV – Intimem-se. " SP, 29/07/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO TOVANI - OAB/SP 062100, MARILDA VIRGINIA PINTO - OAB/SP 072500,