TJMSP 01/08/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1328ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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REVISAO CRIMINAL Nº 242/2013 - Número Único: 0002121-66.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6435/11 Feito nº 58921/2010 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Revisionando(s): EDSON BARRETO DE PONTES EX-SD 1.C PM RE 893015-5
Advogado(s): ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA, OABSP 267069; MARCIO GOMES MODESTO, OABSP
320317; FELIPE EDUARDO MIGUEL SILVA, OABSP 332465
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, julgou improcedente a ação revisional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Os E. Juízes
Avivaldi Nogueira Junior e Evanir Ferreira Castilho não conheceram da ação".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1159/2012 - Número Único: 000352237.2012.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6124/10 - Feito nº 53453/2009 - 4A AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LUCIANO OSORIO LEITE EX-SD 1.C PM RE 966373-8
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383; DEJAIR JOSE DE AQUINO OLIVEIRA,
OABSP 121401
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1174/2012 - Número Único: 000452005.2012.9.26.0000 ( APELAÇÃO Nº 6378/11 - Feito nº 55810/2009 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MAURILO DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 852929-9
Advogado(s): SAMIR MUHANAK DIB, OABSP 099099 (Curador/Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1187/2012 - Número Único: 000531256.2012.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6140/10 - Feito nº 51450/2008 - 4A AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): SILVIO DE JESUS GERONIMO EX-SD 1.C PM RE 934065-3
Advogado(s): TATIANE APARECIDA RATINE FRIGO VENTURINI, OABSP 201633 (Dativa)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 2966/2012 - Número Único: 0003790-65.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4153/2011 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelantes: Sandro Alves Negrão, ex-Sd 1.C PM RE 105273-0, Antônio Oliveira dos Santos, ex-Cb PM RE
932921-8
Advogados: Michel Straub, OABSP 132344, Tamara Celis Lara Corrêa, OABSP 240425