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TJMSP 07/08/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/08/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1332ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 503/2013 - Número Único: 0001648-80.2013.9.26.0000 (Execução nº
2795/11 – Registro de Execução nº 3104/12 - CECRIM S/1)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Agravante: Victor Hugo dos Santos Gomes, ex-Sd 1.C PM RE 110976-6
Advogados: Valéria Perruchi, OABSP 089518, Daniel Gustavo Pita Rodrigues, OABSP 240106
Agravadas: as r. Decisões de fls. 119 e 235
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1159/2012 - Número Único: 000352237.2012.9.26.0000 (Apelação nº 6124/10 - Feito nº 53453/2009 – 4ª Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Luciano Osório Leite, ex-Sd 1.C PM RE 966373-8
Advogados: Robson Lemos Venâncio, OABSP 101383; Dejair José de Aquino Oliveira, OABSP 121401
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1187/2012 - Número Único: 000531256.2012.9.26.0000 (Apelação nº 6140/10 - Feito nº 51450/2008 – 4ª Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Silvio de Jesus Geronimo, ex-Sd 1.C PM RE 934065-3
Advogada: Tatiane Aparecida Ratine Frigo Venturini, OABSP 201633 (Dativa)
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO Nº 6471/2012 - Número Único: 0002401-87.2008.9.26.0040 (Feito nº 52209/2008 – 4ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 305, "caput", do Código Penal Militar (PM José) Artigo 305, "caput", c.c. o artigo 70, inciso II,
alínea "l", ambos do Código Penal Militar (PMs Francisco e Alex)
Apte/apda: a Promotoria de Justiça
Apte/apdos: Francisco Edson Correia, ex-Sd 1.C PM RE 109326-6, Alex da Silva Noffs, ex-Sd 1.C PM RE
112054-9, José Ricardo Batista de Moraes, ex-Sd 1.C PM RE 960186-4
Advogado: Giuliano Oliveira Mazitelli, OABSP 221639
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
a unanimidade de votos, para negar provimento ao apelo defensivo e, por maioria (2x1), negar provimento
ao apelo ministerial. Vencido neste aspecto o Juiz Paulo A. Casseb, que dava provimento. Tudo de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6509/2012 - Número Único: 0003718-52.2010.9.26.0040 (Feito nº 58346/2010 – 4ª
Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO

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