TJMSP 07/08/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1332ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigo 290 do Código Penal Militar
Apelante: Nelson Rubens Soares, ex-Sd 1.C PM RE 118754-6
Advogados: Ronaldo Antônio Lacava, OABSP 171371; Paulo Sérgio Maiolino, OABSP 232111; Thiago
Vinícius Boz, OABSP 300020 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2818/2012 - Número Único: 0003100-36.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
liminar nº 4097/2011 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante: Luciana Reis Miranda, ex-3º Sgt PM RE 950214-9
Advogados: Norival Millan Jacob, OABSP 043392, Silvia Moretti, OABSP 270181, Renata Gomes de Brito,
OABSP 287671 e outro
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Hilda Sabino Siemons, OABSP 101107 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2851/2012 - Número Único: 0003220-79.2011.9.26.0020 (Habeas Corpus com pedido de
liminar nº 4099/2011 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante: Marcelo Oliveira de Jesus, 2º Sgt PM RE 931274-9
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Reinaldo Passos de Almeida, OABSP 108481 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2861/2012 - Número Único: 0000450-16.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
liminar nº 3941/2011 – 2ª Auditoria - Cível) AGRAVOS RETIDOS
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante: Francine de Oliveira Soares Coleman, 1º Ten PM RE 980986-4
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Marisa Midori Ishii, OABSP 170080 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento aos agravos retidos, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito,
negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 131,87 e portes de remessa e retorno: R$ 84,20 correspondentes a
540 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 04/13 STJ; Se ao STF: custas: R$ 145,36 e
portes de remessa e retorno: R$ 94,80 correspondentes a 540 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
505/13 – STF.
APELACAO Nº 3078/2013 - Número Único: 0001284-48.2013.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4947/2013 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: PAULO PRAZAK