TJMSP 07/08/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1332ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 2526/2539
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 223/2013 - Número Único: 0002037-69.2012.9.26.0010 (Feito nº 64102/2012 1a AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 142/146
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
ACAO RESCISORIA (SENTENÇA) Nº 17/2012 - Número Único: 0001886-36.2012.9.26.0000 (MANDADO
DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 3046/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: RESCISÃO DA R. SENTANÇA PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3046/09
Autor(s): PAULO EDSON DAS NEVES EX-SD 1.C PM RE 974181-0
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO E SILVA, OABSP 094231, JOSE BARBOSA GALVAO CESAR,
OABSP 124732
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FAGNER VILAS BOAS SOUZA, OABSP 285202 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou improcedente a ação rescisória, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2946/2012 - Número Único: 0006098-74.2011.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4279/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): LUIS MARCOS CHECON EX-CB PM RE 932966-8
Advogado(s): JOAO CARLOS FERREIRA ARANHA, OABSP 297255
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 3085/2013 - Número Único: 0004284-27.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4188/2011
- 2A AUDITORIA - CIVEL) AGRAVOS RETIDOS
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apelante(s): DANILO APARECIDO DOS SANTOS SILVA EX-SD 1.C PM RE 115710-8
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, OABSP 108481 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, não conheceu do primeiro agravo retido e negou
provimento ao segundo. No mérito, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Paulo A. Casseb julgou extinto o processo sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso V, do CPC, reconhecendo a litispendência".