TJMSP 07/08/2013 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1332ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante: Agnaldo Alves da Silva, ex-Sd 1.C PM RE 933946-9
Advogado: Osires Aparecido Ferreira de Miranda, OABSP 144200
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Reinaldo Passos de Almeida, OABSP 108481 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
REVISAO CRIMINAL Nº 242/2013 - Número Único: 0002121-66.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6435/11 Feito nº 58921/2010 – 4ª Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Revisionando: Edson Barreto de Pontes, ex-Sd 1.C PM RE 893015-5
Advogados: Aryldo de Oliveira de Paula, OABSP 267069; Márcio Gomes Modesto, OABSP 320317; Felipe
Eduardo Miguel Silva, OABSP 332465
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos,
em julgar improcedente a ação revisional, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Os Juízes Avivaldi Nogueira Junior e Evanir Ferreira Castilho não conheceram
da ação."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1152/2012 - Número Único: 000308411.2012.9.26.0000 (Apelação nº 5934/08 - Feito nº 44358/2006 – 3ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Edi Carlos Zandoná, ex-Sd 1.C PM RE 117122-4
Advogada: Maria Solange Gomes Nunes, OABSP 295713 (Curadora/Dativa)
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1174/2012 - Número Único: 000452005.2012.9.26.0000 (Apelação nº 6378/11 - Feito nº 55810/2009 – 1ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Maurilo dos Santos, ex-Sd 1.C PM RE 852929-9
Advogado: Samir Muhanak Dib, OABSP 099099 (Curador/Dativo)
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, a unanimidade, para julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do Representado, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir emanados, que
ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Presidente Orlando Eduardo Geraldi."
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 280/2013 - Número Único: 0000951-41.2010.9.26.0040 (Apelação nº
6577/12 - Feito nº 56921/2010 – 4ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Embargante: Reginaldo Gonçalves de Carvalho, ex-Sd 1.C PM RE 111975-3
Advogada: Luzia Guimarães Corrêa, OABSP 114737
Embargado: o v. acórdão de fls. 448/460
Interessado: Magno Manoel Silva de Jesus, ex-Sd 1.C PM RE 889002-1
Advogado: Claudio Sipriano, OABSP 109684
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de