TJMSP 07/08/2013 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1332ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 284/2013 - Número Único: 0003136-70.2013.9.26.0000 (Apelação nº
6547/2012 - Feito nº 57978/2010 – 1ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante: Emerson dos Santos Neves, Sd 1.C PM RE 116718-9
Advogada: Cristina Harumi Takahashi, OABSP 072059 Dativa
Embargado: o v. Acórdão de fls. 18v/28/v
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento aos Embargos de Declaração, de conformidade com o relatório e voto
do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão."
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 78/2012 - Número Único: 0000699-02.2008.9.26.0010
(Embargos de Declaração nº 229/12 - Apelação nº 6294/11 - Feito nº 50507/2008 – 1ª Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante: Alberto Silva Batista, Sd 1.C PM RE 910448-8
Advogada: Lucilia Garcia Quelhas, OABSP 220196
Embargado: o v. Acórdão de fls. 471/476
Interessada: Mariane Rocha Porto e Silva, Sd PM RE 117719-2
Advogados: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426; Laercio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273; Paulo Reis
Alves, OAB/SP 276.600
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(5x1), em negar provimento aos embargos infringentes. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava
provimento. Quanto ao reconhecimento da prescrição, por maioria (4x3), não se conheceu da matéria,
computado o voto do Presidente e com declaração de voto vencido do E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior.
Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo A. Casseb."
RECURSO INOMINADO Nº 28/2013 - Número Único: 0002489-79.2012.9.26.0010 (hipótese do artigo 146
do CPPM, fls. 163 - Feito nº 64438/2012 – 1ª Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Recorrente: o Ministério Público do Estado
Recorridas: as r. decisões de fls. 128/143 e 154/164
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão."
1ª AUDITORIA
Inquérito nº 66979/2013 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0000975-57.2013.9.26.0010)
Indiciados: SD 1.C LEANDRO CAVALCANTI DE ANDRADE e outro
Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 145/161, que manteve a decisão de fls. 107/117
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Processo nº 64886/2012 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0002760-42.2012.9.26.0090)
Acusado: CB JULIANO FERREIRA DOS SANTOS GERMANO
Advogado: Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição em 06/08/2013, de Cartas Precatórias para as
Comarcas de Jales e Estrela D'Oeste a fim de serem ouvidas testemunhas da Defesa.
Inquérito nº 63523/2012 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0001019-13.2012.9.26.0010)