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TJMSP 08/08/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/08/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1333ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 911100-0
Advogado(s): MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA, OABSP 059401
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado,
de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o
E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1196/2013 - Número Único: 000127804.2013.9.26.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 239/12 - APELAÇÃO Nº 6266/10 - Feito nº
46641/2006 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MARCELO IGOR SILVA EX-SD 1.C PM RE 111075-6
Advogado(s): MARCUS VINICIUS SOARES ARANHA, OABSP 110932, ERALDO JOSE DOS SANTOS,
OABSP 124808, RAPHAEL MEIRELLES DE PAULA ALCEDO, OABSP 235898
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 287/2013 - Número Único: 0003620-22.2012.9.26.0000 (CONSELHO
DE JUSTIFICAÇÃO Nº 230/12 - Feito nº GS1463/2011 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): SANDERS ALVES ROMAO CAP PM RE 901283-4
Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 741/768
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente Orlando Eduardo Geraldi".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1047/2013 - Número Único: 0002299-56.2012.9.26.0030 (Feito nº
64331/2012 – 3ª Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Delito: art. 301 do CPM.
Recorrente: o Ministério Público do Estado
Recorrida: a r. Decisão de fls. 52/54
Indiciado: Alexandre Carvalho de Oliveira, Sd 1.C PM RE 975571-3
Advogados: Karina da Cruz, OABSP 261671, Deniz Goulo Vecchio, OABSP 282069
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6681/2013 - Número Único: 0003221-67.2012.9.26.0040 (Feito nº 65044/2012 – 3ª
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: Artigos 177, 308, parágrafo 1º e 205, parágrafo 2º, inciso V, c.c. o art. 30, inciso II, todos do Código
Penal Militar
Apelante: André Balbi da Silva, Sd 1.C PM RE 975912-3
Advogados: Benedito Carlos Cleto Vachi, OABSP 053207, Nivaldo Monteiro, OABSP 261752

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