Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 8 de 15 - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
TJMSP 09/08/2013 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/08/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1334ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
07/08/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO HENRIQUE BEREHULKA - OAB/PR 035664, ANTONIO AUGUSTO
GRELLERT - OAB/PR 038282, SILMAR JOSE SILVA - OAB/SP 176165, CRISTIANO JAMES BOVOLON OAB/SP 245997, MARCELA COSTA OLIVEIRA - OAB/SP 329605.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4347/2011 - (Número Único: 0007069-59.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DENILSSON BORTOLOZO BOSCHESI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (jb) - Despacho de fls. 178: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV – Intimem-se." SP, 07/08/13 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ ROBERTO BARBOSA - OAB/SP 171012.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.

4818/2012 - (Número Único: 0004921-41.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEX COSTA PINTO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 21: "I – Vistos. II – Recebo o
presente Agravo Retido nos termos dos artigos 522 e 523, do Código de Processo Civil. III – Apense-se aos
autos principais. IV – Intime-se a Agravada para que apresente a contraminuta no prazo de 10 (dez) dias. V
– Intime-se." SP, 31/07/13 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
5178/2013 - (Número Único: 0003579-58.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - FABIANA ROMERO TREVISAN X COMANDANTE DO 51BPM/M (2TW) - Despacho de fls.
42: "I – Vistos. II – Defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III- Ante a
plausibilidade das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos que a acompanham e
ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars.
Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo impetrante, estando presentes o “fumus boni
juris” e o “periculum in mora”, sendo que a inicial relata situação fática que se enquadra na hipótese legal do
art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09. IV– Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO
DISCIPLINAR Nº 39BPMM-034/64/13, no qual figura como Acusada a PM RE 972049-9 FABIANA
ROMERO TREVISAN. V – Comunique-se, via fax, ao Presidente do PD para que adote as providências
citadas no item IV acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VI –
Expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da petição inicial, nos termos
do art. 7º, inc. II, da Lei nº 12.016/09. VII– Expeça-se, também, o ofício requisitando as informações da
autoridade dita coatora. Após, abra-se vista ao Ministério Público. VIII – Intime-se também o Impetrante. "
SP, 07/08/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CASSIO FELIPPO AMARAL - OAB/SP 158060, LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP
169947, ORTIZ FRAGA JUNIOR - OAB/SP 196335.

5179/2013 - (Número Único: 0003580-43.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - FABIANA ROMERO TREVISAN X COMANDANTE DO 51º BPM/M (2TW) - Despacho de fls.:
"I – Vistos. II – Defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III- Ante a
plausibilidade das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos que a acompanham e
ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars.
Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo impetrante, estando presentes o “fumus boni
juris” e o “periculum in mora”, sendo que a inicial relata situação fática que se enquadra na hipótese legal do
art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09. IV– Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO
DISCIPLINAR Nº 39BPMM-033/64/13, no qual figura como Acusada a PM RE 972049-9 FABIANA
ROMERO TREVISAN. V – Comunique-se, via fax, ao Presidente do PD para que adote as providências

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo