TJMSP 14/08/2013 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1337ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 283/13 – Nº Único: 000025340.2007.9.26.0040 (Ref. Apelação nº 6554/12 - Proc. de Origem nº 46912/07 – 4ª Aud.)
Embgte.: Jose Roberto Souza Rosado, ex-Sd PM RE 843396-8
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 903/910
Desp.: São Paulo, 09 de agosto de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) ORLANDO
EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 219/13 - Nº Único: 000100559.2012.9.26.0000 (Ref.: Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 32/12- Proc.
nº 052.96.002842-2/00 – Controle nº 2969/96 – 1º Tribunal do Júri – Comarca de São Paulo)
Agvte.: Rinaldo Maziero, Cap Ref PM RE 822266-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvdo.: a r. decisão de fls. 208vº
Desp.: São Paulo, 09 de agosto de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
409/12 – Nº Único: 0003696-25.2008.9.26.0020 - (Ref.: Apelação nº 2404/11 - Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 2442/08 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Estelio de Oliveira Ferreira, ex-3º Sgt PM RE 940124-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D’ ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: São Paulo, 09 de agosto de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
oferecer resposta aos Agravos, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI,
Juiz Presidente.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1232/13 - Nº Único: 0002764-24.2013.9.26.0000
(Ref. Apelação nº 6289/11 – Proc. de origem nº 59076/10 – 4ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Diego Leone Belisk de Jesus, ex-Sd PM RE 124467-1
Adv.: WALTER JOAQUIM CSTRO, OAB/SP 128.563
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petições protocolizadas de números:TJM/SP 020351/2013 e TJM/SP 023072/2013.
Desp.: 1. Vistos. 2. Incabível a produção de provas neste tipo de procedimento, conforme disposições
contidas no Regimento Interno desta Corte. 3. Segue o relatório. 4. Intime-se o i. defensor. 5. Encaminhemse os autos ao E. Juiz Revisor. Após, conclusos. São Paulo, 13/ago/2013. (a) AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, Juiz Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 359/13 – Nº Único: 0003642-46.2013.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 5142/13 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, Proc. Estado, OAB/RS 89.517B
Agvdo.: Sergio Roberto, ex-Sd PM RE 921044-0
Adv.: CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OAB/SP 260.933
Rel.: Paulo A. Casseb
Desp.: 1. Vistos. 2. Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido liminar de atribuição de efeito
suspensivo interposto pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra a r. Decisão do
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª AUDITORIA MILITAR ESTADUAL – DIVISÃO CÍVEL, proferida nos autos da
Ação Ordinária nº 5.142/13, a qual deferiu, liminarmente, a reintegração do Autor aos quadros da Polícia
Militar. Pleiteou, ao final, o provimento deste recurso para a imediata suspensão do cumprimento do r.
Decisum, até o julgamento, nos termos dos arts. 527, inciso III, e 558, ambos do Código de Processo Civil,