TJMSP 15/08/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1338ª · São Paulo, quinta-feira, 15 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigida: a r. Decisão de fls. 142/146
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao pedido correcional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2385/2013 - Número Único: 0002974-75.2013.9.26.0000 (Feito nº 2796/2011 CECRIM)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Impetrante: Franciane de Fátima Marques, OABSP 100729, Defensora Pública
Paciente: Adilson Rodrigues, ex-Cb PM RE 901574-4
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito das Execuções Criminais da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
APELACAO Nº 2887/2012 - Número Único: 0000663-22.2011.9.26.0020 (Mandado de Segurança com
pedido de liminar nº 3945/2011 – 2ª Auditoria – Cível) AGRAVO RETIDO
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante: Hélio Ramos Nogueira, ex-Sd 1.C PM RE 823522-8
Advogado: Osires Aparecido Ferreira de Miranda, OABSP 144200
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Hilda Sabino Siemons, OABSP 101107 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em não conhecer do agravo retido e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2946/2012 - Número Único: 0006098-74.2011.9.26.0020 (Mandado de Segurança com
pedido de liminar nº 4279/2011 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante: Luis Marcos Checon, ex-Cb PM RE 932966-8
Advogado: João Carlos Ferreira Aranha, OABSP 297255
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Ligia Pereira Braga Vieira, OABSP 143578 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº 67176/2013 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0001331-52.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C AGNALDO MATRONIANI DE ARAUJO
Advogado: Dr(a). EDFRE RUDYARD DA SILVA OAB/SP 230180
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da juntada de documentos requeridos pela Defesa nos termos do
artigo 427, (notas de corretivo, avaliação de desempenho e restituição erário).
Portaria nº 01/13 - Regulamenta o registro e a colheita de depoimentos, debates e dos votos dos
Juízes pelo sistema audiovisual.
O Dr. RONALDO JOÃO ROTH, MM Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,