TJMSP 15/08/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1338ª · São Paulo, quinta-feira, 15 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1208/2013 - Número Único: 000153796.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6267/10 - Feito nº 51128/2008 - 3a AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MARCIO CASTRO FERREIRA REF SD 1.C PM RE 973913-A
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, julgou
procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação aos
proventos, por maioria, foi decretada sua cassação. O E. Juiz Clovis Santinon os mantinha, e o E. Juiz
Paulo A. Casseb, não conheceu da matéria. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1209/2013 - Número Único: 000153881.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6267/10 - Feito nº 51128/2008 - 3a AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): SILAS LUIZ DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 882891-1
Advogado(s): CLODOALDO NUNES DA SILVA, OABSP 272263 (Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
EXCECAO DE IMPEDIMENTO Nº 10/2013 - Número Único: 0002612-73.2013.9.26.0000
(REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1145/12 - Feito nº 46332/2006 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Excipiente(s): LUIZ CARLOS DA SILVA SILVEIRA REF SD 1.C PM RE 842389-0
Excepto(s): EVANIR FERREIRA CASTILHO
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OABSP 204820
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a exceção de impedimento, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 6608/2012 - Número Único: 0001247-92.2012.9.26.0040 (Feito nº 63688/2012 – 4ª
Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigos 301, 177, 299 e 298, "caput", na forma do art. 80, todos do Código Penal Militar
Apelante: Vanderlei Luiz da Silva, Sd Ref 1.C PM RE 943253-1
Advogados: Jeferson Camillo de Oliveira, OABSP 102678, Márcio Camilo de Oliveira Junior, OABSP
217992, Cristiano Roberto Terra Guimarães, OABSP 225640 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 223/2013 - Número Único: 0002037-69.2012.9.26.0010 (Feito nº 64102/2012 –
1ª Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO