TJMSP 21/08/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1342ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VIVIAN NOVARETTI HUMES, OABSP 286802 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2894/2012 - Número Único: 0007699-18.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4366/2011
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): DENISE CRISTINA DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 965992-7
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP
232111, HUMBERTO RODOLFO PENNO MACENA, OABSP 297949 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Paulo A. Casseb julgou extinto o processo sem
julgamento do mérito, ante a ocorrência da litispendência".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 458/2013 - Número Único: 0006549-02.2011.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA nº 4303/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Embargante(s): ANTONIO OLIVEIRA MARTINS EX-SD 1.C PM RE 114044-2
Advogado(s): JAIME CANDIDO DA ROCHA, OABSP 129874
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2387/2013 - Número Único: 0003065-68.2013.9.26.0000 (Feito nº 59180/2010 – 3ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante: Darlan Pires Santos, OABBA 028357
Paciente: Luiz dos Santos Junior, ex-Sd 1.C PM RE 976098-9
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
REVISAO CRIMINAL Nº 227/2012 - Número Único: 0000160-27.2012.9.26.0000 (Apelação nº 5121/02 Feito nº 26957/2000 – 4ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Revisionando: Marcelo Viotto, ex-Sd PM RE 933091-7
Advogados: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484; Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OABSP
106544
"ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em não conhecer do pedido revisional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”