TJMSP 21/08/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1342ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Delito: arts. 319 e 322, c.c. art. 70, inciso II, alínea 'g', todos do CPM. (PM Rogério) arts. 319 e 352, 'caput',
c.c. art. 70, inciso II, alínea 'l', todos do CPM. (PM Sidney)
Apelante(s): ROGERIO DA SILVA SOARES CAP PM RE 875422-5, SIDNEY PIMENTEL DE LIMA SD 1.C
PM RE 892785-5
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484, VANDA MARIA DA SILVA DUO, OABSP
126408, ADILSON APARECIDO DE MENEZES, OABSP 176191, RUI YOSHIO KUNUGI, OABSP 142014,
LUIZ CARLOS DA SILVA, OABSP 271052
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Sustentação Oral: Dr. LUIZ CARLOS DA SILVA, OABSP 271052
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
negou provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão".
APELACAO Nº 6663/2013 - Número Único: 0003405-84.2010.9.26.0010 (Feito nº 58198/2010 - 1a
AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigo 210, "caput" do Código Penal Militar
Apelante(s): DANIEL LUIZ FREITAS BERTAO CB PM RE 852830-6
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 215/2013 - Número Único: 0005534-91.2012.9.26.0010 (Feito nº 66238/2012 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 99/107 E 139/151
Interessado(s): ANDRE SANTARELLI DE PAULA 2.TEN PM RE 118104-1, VALDENILSON PEREIRA
JUNIOR 2.SGT PM RE 889717-4, VAGNER JOSE DOS SANTOS SD 1.C PM RE 973061-3, RICARDO
AUGUSTO DA SILVA 1.TEN PM RE 975059-2, IVANILDO MENINO DA SILVA 2.SGT PM RE 981073-A
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 221/2013 - Número Único: 0007018-15.2010.9.26.0010 (Feito nº 59579/2010 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 605/613 E 641/653
Interessado(s): ANTONIO CARLOS NUNES DE ANDRADE SD 1.C PM RE 119732-A, GUILHERME
RAFAEL REGINATTO DA ROSA SD 1.C PM RE 126573-3
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 3097/2013 - Número Único: 0002532-83.2012.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4627/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): CLOVIS VITORINO PEREIRA EX-CB PM RE 105140-7
Advogado(s): CARLOS CAMPANARI, OABSP 280761