TJMSP 27/08/2013 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1346ª · São Paulo, terça-feira, 27 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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742/2005 - (Número Único: 0003670-32.2005.9.26.0020) - EXECUÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE PAGAR ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - CIRINEU CARLOS LETANG SILVA X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 112/113: "I - Vistos. II – A
FPESP, às fls. 89/90, impugnou o valor depositado pela DEPRE, alegando equívoco na incidência de juros
moratórios nos valores devidos, o que majorou a dívida Estatal em R$ 2.511,67 (dois mil, quinhentos e onze
reais e sessenta e sete centavos). III – Às fls. 107/108, a Executada apresentou quadro indicativo de valores
a serem restituídos e repassados, respectivamente, à DEPRE e à SPPrev, em razão da majoração de
cálculos e montantes devidos em decorrência da contribuição previdenciária (v. despacho de fls. 109). IV Intimado o Exequente, concordou com a impugnação da Fazenda Pública do Estado, em todos os termos
(fls. 111) e requereu a expedição do competente mandado de levantamento. V – Assiste razão à Executada.
Analisando o demonstrativo de atualização de fls. 91/92, verifica-se a correção dos cálculos da Ré, de sorte
que adoto seus argumentos como forma de decidir e determino: a - expedição do mandado de
levantamento judicial no valor de R$ 176.756,77 (cento e setenta e seis mil, setecentos e cinquenta e seis
reais e setenta e sete centavos), a favor do i. Causídico declinado às fls. 111, o Dr. Valter Roberto Augusto
– OAB/SP 142.092 – RG: 10.284.406 - CPF: 021.908.548-06; b - expedição de ofício ao Banco do Brasil
comunicando a liberação da verba; c – intimação do i. Advogado para a retirada do respectivo mandado de
levantamento; d - expedição de documentação para os repasses à SPPrev do valor de R$ 14.171,44
(quatorze mil, cento e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos) referente a contribuição
previdenciária e a restituição à DEPRE do montante de R$ 2.511,67 (dois mil, quinhentos e onze reais e
sessenta e sete centavos); e e - APÓS, com a confirmação pelo Banco do Brasil S/A, informe-se a SPPrev
para controle. VI – Intimem as Partes." SP, 19/08/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALTER ROBERTO AUGUSTO - OAB/SP 142092.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599, JANINE GOMES BERGER
DE OLIVEIRA MACATRÃO - OAB/SP 227860, BRUNA TAPIE GABRIELLI - OAB/SP 234953, MARCIA
MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971.
842/2006 - (Número Único: 0003244-83.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ROGERIO PRADO DE CARVALHO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AN) - Despacho de fls. 548: "I – Vistos. II – Às fls. 545 foi determinado à Executada esclarecimento quanto
aos repasses para as Autarquias controladoras das contribuições previdenciária e de assistência médica. III
– A resposta veio (fls. 547), no entanto, não foi procedida a necessária retificação relativa às destinações
dos valores, uma vez que a nova petição não indicou os valores a serem repassados à SPPrev e à CBPM,
excluindo a Cruz Azul. IV – Dessa forma, no prazo de 5 (cinco) dias, deve a Executada apresentar novo
quadro indicativo, em correção ao inserto nas fls. 542. V – Intime-se. " SP, 15/08/2013 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA - OAB/SP 329163, ROBERTA
CALLIJÃO BOARETO - OAB/SP 271287, BRUNA TAPIE GABRIELLI - OAB/SP 234953.
1503/2007 - (Número Único: 0003290-38.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AN) - Despacho de fls. 404: "I - Vistos. II – Ante a manifestação da i. Causídica às fls. 399/400, determino:
a - expedição do mandado de levantamento judicial no valor de R$ 268.292,48 (duzentos e sessenta e oito
mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), a favor da Dra. Edméia de Fátima Manzo –
OAB/SP 110.190 – CPF: 150.756.158-05; b - expedição de ofício ao Banco do Brasil comunicando a
liberação da verba; c – intimação da i. Advogada para a retirada do mandado de levantamento. III –
Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, a petição mencionada no item “3” de fls. 400, no silêncio autos conclusos
para ulteriores determinações. IV - Intimem-se os Litigantes." SP, 19/08/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EDMEIA DE FATIMA MANZO - OAB/SP 110190.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ELISANGELA DA LIBRACAO - OAB/SP 183074.
618/2005 - (Número Único: 0003546-49.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSELINO WANDERLEY
X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 46: