TJMSP 30/08/2013 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1349ª · São Paulo, sexta-feira, 30 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que foi parcialmente deferido o pedido na petição de nº 024282/13
de 05/08/13.
Processo nº 63.666/2012 - RAAS - 3ª Aud. (Número Único: 0001256-84.2012.9.26.0030)
Acusados: CB LUIZ ANTONIO SANCHEZ e outro
Advogados: Dr(a). ASSUMPTA PEREZ JERONYMO OAB/SP 019804 e Dr(a). ELIEZER PEREIRA
MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados nos termos do art. 428 do CPPM e da designação de
audiência de julgamento para o dia 09 de setembro de 2013, às 14h30min neste Juízo.
Processo nº 59.438/2010 - RAAS - 3ª Aud. (Número Único: 0006445-14.2010.9.26.0030)
Acusado: 2º SGT SIMONE ALVARADO DE MELO
Advogado: Dr(a). SILVIA HELENA DO PRADO SALLES OAB/SP 161662
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada que retornou devidamente cumprida a carta precatória da Comarca
de São José dos Campos/SP.
Processo nº 64.048/2012- 3ª Aud. (Número Único: 0001848-31.2012.9.26.0030) - AUGUSTO
Acusados: ex-SD 1.C MARCIO SOARES BRITO e ex-SD.PM. DOUGLAS ELIAS FRANCISCO DA SILVA
Advogados: Dr(a). MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV OAB/SP 132.249, Dr(a). ALEXANDRE
COSTA MILLAN OAB/SP 139.765, Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171.371, Dr(a). PAULO
SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232.111, Dr(a). LORENA MONTANARI MILLAN OAB/SP 261.068, Dr(a).
CARLOS EDUARDO CANDIDO OAB/SP 307.539 e Dr(a). WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS
OAB/SP 314.909
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados, de que foi designado o dia 16/09/2013, às 14:00horas, para
sessão de audiência de Julgamento, neste Juízo.
Processo nº 67331/2013 - AGFP - 3ª Aud. (Número Único: 0001558-79.2013.9.26.0030)
Acusados: SD 1.C GILBERTO TAVARES MANSANO e SD 1.C LEONARDO TELES DE LIMA
Assunto: EDITAL DE CITAÇÃO Eu, ENIO LUIZ ROSSETTO, Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça
Militar do Estado de São Paulo, em virtude de Lei, etc. FAÇO SABER a todos os que o presente edital
virem, ou dele conhecimento tiverem, que deverão comparecer na sede desta 3ª Auditoria, acompanhado
por advogado, na Rua Dr. Vila Nova, nº 285, Vila Buarque, São Paulo - SP, no dia 19 de setembro de 2.013,
às 13 h, a fim de serem interrogados, os réus Sd PM RE 972980-1 Gilberto Tavares Mansano, filho de
Valdemar Tavares e de Maria Mansano Tavares, nascido aos 14 de julho de 1967 em Oscar Bressane - SP,
RG nº 17542161-4-SSP/SP, CPF nº 091352128-02, tendo como último endereço conhecido a Rua
Professor Milton Santos, nº 204, Parque Continental, Guarulhos - SP e Sd PM RE 129155-6 Leonardo Teles
de Lima, filho de Ivanildo João de Lima e de Mary Elisabeth Teles de Lima, nascido aos 25 de fevereiro de
1989 em São Vicente - SP, RG nº 45830648-4-SSP/SP, CPF nº 371449568-17, tendo como último
endereço conhecido a Rua Jardel Filho, nº 326, Bairro Japui, São Vicente - SP, atualmente estando os réus
em lugar incerto e não sabido, ficando os referidos acusados, pelo presente edital, CITADOS nos termos da
lei, conforme a denúncia oferecida aos 04/07/2013 e recebida aos 22/07/2013, cujo inteiro teor segue
transcrito para o devido conhecimento: "EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª
AUDITORIA DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta do I.P.M. nº 1BPTran-001/06/13
que no dia 10 de janeiro de 2013 entre 03h14min e 04h08min, na Rua Caio Prado, altura do número 340,
Bairro da Consolação, São Paulo, o Sd PM 97290-1 Gilberto Tavares Mansano (qualificado às fls. 39/41) e
o Sd PM 129155-6 Leonardo Teles de Lima (qualificado às fls. 36/37), exigiram vantagem indevida a
particulares para não tomarem as medidas legais contra eles cabíveis, desonrando a imagem da Polícia
Militar do Estado de São Paulo e causando prejuízo ao erário público. De acordo com o apurado, na data e
no local dos fatos, os denunciados abordaram alguns veículos durante a realização de blitz policial, para
verificação da regularidade dos automóveis, dos condutores e das respectivas documentações. Neste
procedimento, Sd PM GILBERTO TAVARES MANSANO estabelecia o primeiro contato com os condutores
e o em seguida levava a documentação ao Sd PM LEONARDO TELES DE LIMA que ficava no interior da
viatura e verificava a regularidade. Porém, ao abordar o civil Edmilson Reveihu (fls. 335/336) que conduzia
o Tucson/Hyndai de placa DYJ-9878, este admitiu ao denunciado Sd PM Gilberto Tavares Mansano que