TJMSP 02/09/2013 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1350ª · São Paulo, segunda-feira, 2 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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2353/2008 - (Número Único: 0003607-2.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCIO FRANCISCO DE
LEMOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - NOTA DE CARTÓRIO: "Ficam
Vossas Senhorias intimados de que foi expedido o mandado de levantamento requerido à fl. 272 e
encontra-se à disposição neste Juízo para ser retirado, tendo sido expedido ofício, para levantamento dos
valores, ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 6813-6 – FORUM JOÃO MENDES - Largo 7 de Setembro, s/n
– Centro - São Paulo – Capital 01501-050". SP, 30/08/2013.
Advogado(s): Dr(s). MARILDA VIRGINIA PINTO - OAB/SP 072500, JURANDI FERNANDES FERREIRA OAB/SP 113150, LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP
161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681,
FREDERICO NOGUEIRA - OAB/SP 273251.
4449/2012 - (Número Único: 0000999-89.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - WAGNER RAMOS CASSEMIRO X COMANDANTE DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
(AB) - Despacho de fls. 141: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme
certidão à fl. 140, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 67. IV - Oficie-se à Autoridade Coatora
(Comandante de Policiamento Metropolitano) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que
confirmou a sentença de 1º Grau. " SP, 23/08/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383.
Procuradora do Estado: Dra. HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
2408/2008 - (Número Único: 0003662-50.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALCIONE DA SILVA VIANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Tópico final da sentença de fls. 257: "Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a
execução, oriunda da ação proposta por ALCIONE DA SILVA VIANA contra a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para
ulteriores determinações após as comunicações e anotações de praxe. P.R.I.C." SP, 27/08/2013 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP
139765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA LOPES DOS SANTOS - OAB/SP 237815.
2410/2008 - (Número Único: 0003664-20.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALCIONE DA SILVA VIANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Tópico final da sentença de fls. 278: "Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a
execução, oriunda da ação proposta por ALCIONE DA SILVA VIANA contra a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para
ulteriores determinações após as comunicações e anotações de praxe. P.R.I.C." SP, 27/08/2013 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163, MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARAES - OAB/SP 188544.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ERIK PALACIO BOSON - OAB/SP 301793.
3ª AUDITORIA
Processo nº 59236/2010 - AMCS - 3ª Aud. (Número Único: 0006036-38.2010.9.26.0030)
Acusado: SD 1.C HUDSON JOSE BITTENCOURT MININ
Advogado: Dr(a). SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA OAB/SP 080955
Assunto: Fica V.Sa. intimada de que retornou a carta precatória expedida à Comarca de Barueri/SP, para
oitiva da testemunha arrolada pela defesa, devidamente não cumprida.