TJMSP 05/09/2013 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 2 de 12
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1353ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Entende-se por advogado o profissional inscrito como tal nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil
(EA, art. 3º).” Nesse sentido: “Ninguém, ordinariamente, pode postular em juízo sem a assistência de
advogado, a quem compete, nos termos da lei, o exercício do ‘jus postulandi’. A exigência de capacidade
postulatória constitui indeclinável pressuposto processual de natureza subjetiva, essencial à válida formação
da relação jurídico-processual” (RTJ 176/99). A petição em apreço foi subscrita pelo autor da Ação
Ordinária nº 4.619/12, o qual não detém capacidade postulatória. Além disso, o feito já transitou em julgado
(fl. 14) e, segundo se verifica no ofício encartado às fls. 17, o peticionário já está sendo assistido por
Defensor Público. Ante o exposto, arquive-se o pedido.” Consoante se observa do pedido em apreço, insiste
o requerente em demandar judicialmente perante a Presidência desta Corte Castrense, mesmo ciente de
que não detém capacidade postulatória e de qual é o trâmite legal para questionar a decisão que o excluiu
da Corporação Bandeirante, haja vista a Ação Ordinária nº 4619/12, já transitada em julgado. Ante o
exposto, arquive-se o pedido. P.R.I C. São Paulo, 04 de setembro de 2013. (a) Orlando Eduardo Geraldi,
Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
POR DETERMINAÇÃO DO E. JUIZ PRESIDENTE, ORLANDO EDUARDO GERALDI, O JULGAMENTO
DOS FEITOS ABAIXO, FOI TRANSFERIDO DO DIA 11.09.13, ÀS 13H30, PARA O DIA 13.09.13, ÀS
10H00, EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PLENO:
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO nº 001182/2012 (Número Único: 000481372.2012.9.26.0000)
Processo de origem: 053125/2009 - 3a AUDITORIA
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MARCO ANTONIO CATARINA EX-SD 1.C PM RE 960265-8
Advogado(s): JOSE SIQUEIRA, OABSP 143342 Curador/Dativo
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO nº 001199/2013 (Número Único: 000137941.2013.9.26.0000)
Processo de origem: 051849/2008 - 4A AUDITORIA
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ANGELO CESAR RIBEIRO EX-SD 1.C PM RE 975788-A
Advogado(s): FERNANDO LOURENCO MONTAGNOLI, OABSP 214725 Curador/Dativo
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO nº 001204/2013 (Número Único: 000147204.2013.9.26.0000)
Processo de origem: 042998/2005 - 3a AUDITORIA
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CHINAGLIA GONZAGA DE LARA EX-SD 2.C PM RE 116556-9
Advogado(s): FELISBERTO CERQUEIRA DE JESUS FILHO, OABSP 294782 Dativo
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO nº 001205/2013 (Número Único: 000147386.2013.9.26.0000)
Processo de origem: 042998/2005 - 3a AUDITORIA
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JEAN CARLOS XAVIER DE ABREU EX-SD 1.C PM RE 975558-6