TJMSP 05/09/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1353ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO INOMINADO Nº 40/2013 - Número Único: 0000710-55.2013.9.26.0010 (Hipótese do artigo 146
do CPPM - Feito nº 66748/2013 – 1ª Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Recorrente: o Ministério Público do Estado
Recorridas: as r. Decisões de fls. 81/91 e 102/109
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 353/2013 - Número Único: 0003120-19.2013.9.26.0000 (Ação Ordinária
nº 5084/2013 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: PAULO A. CASSEB
Agravante: Sérgio Pupo, Sub Ten PM RE 854271-6
Advogados: Ronaldo Tovani, OABSP 062100, Marilda Virginia Pinto, OABSP 072500, Cesar Octávio Brum,
OABSP 161552 e outros
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Thiago de Paula Leite, OABSP 332789 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3065/2013 - Número Único: 0004444-18.2012.9.26.0020 (Mandado de Segurança com
pedido de liminar nº 4774/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante: Emerson Podgornik do Carmo, Cb PM RE 113717-4
Advogados: Djalma Dutra de Almeida, OABSP 111834, Nelson Barreto, OABSP 138769
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Antônio Agostinho da Silva, OABSP 138620 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº 65558/2012 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0004362-17.2012.9.26.0010)
Acusado: 3.SGT VALDECIR BATISTA
Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do retorno da Carta Precatória nº 0003300-94.2013.8.26.0072,
oriunda da Comarca de Bebedouro/SP, com oitiva de testemunhas de Acusação, totalmente cumprida.
Processo nº 63549/2012 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0001127-42.2012.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C ELIZANGELO CALANDRIM SILVA ARAUJO
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa senhoria INTIMADA da Audiência de Prosseguimento de Sumário para oitiva de uma
testemunha civil da Defesa, designada para 27/09/2013 às 17:30 horas.
Processo nº 61366/2011 - 1ª Aud. SRA/MT - (Número Único: 0003889-65.2011.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C CLAUDIO DE SOUZA
Advogado: Dr(a). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 262891
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para fins do artigo 529 do CPPM.