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TJMSP 10/09/2013 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/09/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1356ª · São Paulo, terça-feira, 10 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
de R$1.000,00. Distribuído o feito, aos 19.12.2011 (fls.21), ao Juízo de Direito da 2ª Auditoria – Divisão
Cível, sob o nº4415/11, foi, a TUTELA ANTECIPADA pretendida, INDEFERIDA, por ausentes seus
requisitos. Na mesma data, Sua Excelência, o MM. Juiz de Direito, Dr. Dalton Abranches Safi, RECEBEU a
INICIAL (fls. 23), oportunidade em que, também, DFEFERIU, ao autor, os benefícios da Assistência
Judiciária gratuita, em face da declaração de hipossuficiência de fls. 20. Sentenciado o feito, então, aos
02.08.2012 (fls.78/92), o Exmo. Juiz de Direito da 2ª Auditoria, julgou a ação improcedente e,
consequentemente, EXTINGUIU o PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do disposto
no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Publicado o tópico final da sentença aos 06.08.2012 (fls.
93 verso), dela apelou, o autor, aos 15.08.2012 (fls. 99), com as razões de fls. 100/113, por meio das quais
pugna pela reforma daquela, decretando-se, em consequência, a nulidade do Conselho de Disciplina em
análise, nos exatos termos de sua inicial. Recurso tramitado regularmente, deu entrada nesta Instância
Julgadora, aos 04.10.2012 (fls. 127/128), sendo distribuído a este Relator, aos 09.10.2012 (fls. 129).
Elaborado Relatório aos 10.04.2013 (fls.130/131), sobreveio a petição de fls. 134 na qual o Eminente
Causídico que patrocinava a Defesa do Recorrente comunica o FALECIMENTO deste, sem maiores
detalhes. Intimada, pessoalmente, a esposa do de cujus, Sra. ERIKA VANILDA PEXE RIBEIRO, bem como
as filhas, THAIS RIBEIRO (maior) e THAINA RIBEIRO (menor), representada por sua genitora, constituíram
nova defensora, aos 01.08.2013, nos termos de fls. 153/155, oportunidade em que manifestaram o desejo
de prosseguir com o recurso. Determinei, ainda, aos 14.08.2013, a vinda de certidões originais de
casamento e óbito do de cujus, as quais foram juntadas aos autos às fls. 161 e 163, respectivamente. É a
síntese do necessário. DECIDE-SE. Em vista dos documentos constantes a partir de fls. 133, DEFIRO, nos
termos do artigo 43 do Código de Processo Civil, a SUBSTITUIÇÃO de WALTER PAULO RIBEIRO, EX2.SGT. PM RE 89.1908-9, no polo ativo da presente lide por suas SUCESSORAS, representadas pela
viúva, Sra. ERIKA VANILDA PEXE RIBEIRO, bem como por suas duas filhas, THAIS RIBEIRO (maior) e
THAINA RIBEIRO (menor), representada por sua genitora (artigo 8º do Código de Processo Civil). Observo,
às fls. 163, que o de cujus não deixa bens a inventariar e nem testamento conhecido. Ao Ministério Público
nos termos do artigo 82, inciso I, do Código de Processo Civil. Após, ao Eminente Juiz Revisor, a quem
rogamos determinar o retorno do feito a este Relator para posterior inclusão em pauta de julgamento,
apesar do disposto no artigo 551, §2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.C. São Paulo, 30/agosto/2013.
(a) EVANIR FERREIRA CASTILHO, Magistrado Relator.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 429/13 – Nº Único: 000506753.2010.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2635/11 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 3728/10 – 2ª Aud.
Cível)
Embgte.: Elifas Aparecido de Almeida, 3º Sgt Ref. PM RE 791599-3
Adv.: DAITON DO NASCIMENTO, OAB/SP 276.407
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.:TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Desp.: ...Ante o exposto, admito o Recurso Especial. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de
Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 09 de setembro de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO
GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 174/13 – Nº Único:
0003928-66.2010.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2718/11 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3643/10 – 2ª
Aud. Cível)
Agvte.: Ronaldo Mereja, ex-Sd PM RE 914257-6
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI, OAB/SP 290.260 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012; JULIANA LEME SOUZA
GONÇALVES, Proc. Estado, OAB/SP 253.327
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 09 de setembro de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 417/12 – Nº

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