TJMSP 12/09/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1358ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1214/2013 - Número Único: 000163836.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6385/11 - Feito nº 60469/2011 – 1ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Sivaldo Aparecido Santos, Sd 1. C PM RE 900295-2
Advogado: João Baptista Duarte, OABSP 243496
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1216/2013 - Número Único: 000164006.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6367/11 - Feito nº 55794/2009 – 4ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Joeder Pedralli Pedroso, ex-Sd 1.C PM RE 104805-8
Advogada: Katia Maria Gomes, OABSP 127349 Curadora/Dativa
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO Nº 6563/2012 - Número Único: 0004065-18.2010.9.26.0030 (Feito nº 58544/2010 – 3ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 303, caput, do Código Penal Militar
Apelante: Silvio José Lisboa, ex-Sd 1.C PM RE 129359-1
Advogados: Carla Glória do Amaral Barbosa, OABSP 159519, Otávio Gomes Jeronimo, OABSP 199077,
José Roberto de Souza, OABSP 227547
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria (2x1), para negar provimento ao apelo. Vencido o E. Relator, que dava provimento para
absolver o apelante, nos termos do art. 439, 'b', do Código de Processo Penal Militar, com declaração de
voto. Designado este Revisor para redigir o v. acórdão.”
APELACAO Nº 2899/2012 - Número Único: 0002718-43.2011.9.26.0020 (Mandado de Segurança com
pedido de liminar nº 4057/2011 – 2ª Auditoria - Cível) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Antônio Agostinho da Silva, OABSP 138620 Proc. Estado
Apelado: Silvio de Almeida Filho, ex-Sub Ten PM RE 864653-8
Advogada: Rosangela da Rocha Souza, OABSP 129914
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo fazendário, ficando prejudicado o reexame
necessário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº 62029/2011 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0005803-67.2011.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C ANTONIO MARCOS SILVA