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TJMSP 16/09/2013 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/09/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1360ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
RAIMUNDO OAB/SP 162265, Dr(a). DANIELA PAOLASINI FAZZIO OAB/SP 212008, Dr(a). RICARDO
BRAGA ANDALAFT OAB/SP 222380, Dr(a). CARLA ALVES PERALTA OAB/SP 286866 e Dr(a). SUSAN
CARLA ANVERSI OAB/SP 292661
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Intimados para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 428 do
CPPM.
Processo nº 66360/2012 - 1ª Aud. SRA/MT - (Número Único: 0005761-81.2012.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C DANIELA PATRICIA DE MORAES ALMEIDA
Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345
Assunto: Fica Vossa senhorai INTIMADA para a apresentação das razões de apelação, nos termos do
artgigo 531 do CPPM.
Processo nº 64749/2012 - 1ª Aud. SRA/MT - (Número Único: 0002820-61.2012.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C JEFFERSON TEODORO SANTANA
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS SALATIEL OAB/SP 244326
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a Audiência Admonitória, desiganada para 19/08/2013, às
14h00min.
Processo nº 56983/2010 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0000926-21.2010.9.26.0010)
Acusados: ex-CAP ATILA MOLINA DE SIQUEIRA e outros
Advogados: Dr(a). LUIZ ROGERIO RAMOS DA LUZ OAB/SP 085314, Dr(a). CASSIO FELIPPO AMARAL
OAB/SP 158060, Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735, Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA
MAZITELLI OAB/SP 221639, Dr(a). SUELEN CRISTINA FERREIRA OAB/SP 250895 e Dr(a). SERGIO
SCHINCARIOLI OAB/SP 253034
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada do despacho de fls. 930/931 "in verbis": I - Vistos, etc. II - O patrono
do réu Agnaldo Gesse às fls.888/889, requereu a extinção da punibilidade, em face da ocorrência da
prescrição, com fundamento nos artigos 123, inciso IV e 125, inciso VI, ambos do Código Penal Militar. III O defensor do réu Eric Luiz Agudo às fls. 916//920, em síntese, peticionou no sentido de que seja declarada
por este Juízo a nulidade de todos os atos praticados, sem a presença do réu, nos termos do artigo 500,
incisos III, alínea "c" e IV, do CPPM, ou, alternativamente que os autos sejam desmembrados com relação
ao réu. IV- O Ministério Público manifestou-se no sentido de que ambos os requerimentos não merecerem
guarida. Em relação ao pedido formulado pela defesa do réu Agnaldo Gesse esclarece que o fenômeno da
prescrição não ocorreu, pois o período de prescrição (4 anos, conforme se depreende do artigo 125, inciso
VI c.c. artigo 319, ambos do CPM) foi interrompido pelo recebimento da denúncia. Razão pela qual,
assevera que o feito deverá ter o seu curso regular. E, no que compete ao pedido formulado pelo patrono
do réu Eric Luiz Agudo, a nulidade dos atos praticados não deverá ser declarada, visto que não ficou
demonstrado qualquer prejuízo por parte do réu, quer seja formal ou real; além do fato de que o
interrogatório é ato privativo do juiz (conforme art. 303, caput, do CPPM). Assim, não devendo ser acolhido
o pedido de nulidade ou desmembramento do feito. É o relatório. Decido. V - No que compete ao
requerimento do patrono do réu Agnaldo Gesse, INDEFIRO, posto que a ausência de um decreto
condenatório e de trânsito em julgado para a acusação faz com que a prescrição ainda seja computada
levando-se em conta a pena máxima em abstrato, ou seja, 4 (quatro) anos (conforme artigo 125, inciso VI
c.c. artigo 319, ambos do CPM). VI - Em relação ao peticionado pela defesa do réu Eric Luiz Agudo,
igualmente, INDEFIRO, visto o interrogatório trata-se de ato privativo do Juiz, conforme se depreende do
artigo 303, caput, do CPPM. Outrossim, não ficou demonstrado qualquer prejuízo ao réu que pudesse
vislumbrar a necessidade de repetição dos atos já praticados ou o desmembramento dos autos em relação
ao réu. VII - Dê-se ciência às Partes. VIII - Após, dê-se nova vista ao Ministério Público, para que se
manifeste acerca da ausência da testemunha de acusação (fls. 880/881). IX - No mais, aguarde-se
Audiência já designada. C. São Paulo, 12 de setembro de 2013. Ronaldo João Roth - Juiz de Direito"
Processo nº 68177/2013 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0003066-23.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C EDNALDO OLIVEIRA SANTANA
Advogado: Dr(a). EGMAR GUEDES DA SILVA OAB/SP 216872
Assunto: Fica V. Sa. intimada para apresentar quesitos especiais, dentro do prazo legal, em Carta

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