TJMSP 18/09/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1362ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1205/2013 - Número Único: 000147386.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6001/09 - Feito nº 42998/2005 – 3ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Jean Carlos Xavier de Abreu, ex-Sd 1.C PM RE 975558-6
Advogado: Erício Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga, OABSP 211598 Dativo
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1219/2013 - Número Único: 000182289.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6242/10 - Feito nº 51316/2008 – 1ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Adriano Martins de Carvalho, ex-Sd 1.C PM RE 123876-A
Advogada: Kelly Cristiane Viana, OABSP 122081 Dativa
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO Nº 6546/2012 - Número Único: 0002721-62.2010.9.26.0010 (Feito nº 57818/2010 – 1ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: artigo 303, § 2º, DO CPM.
Apelante: Leandro da Silva Ribeiro, ex-Sd 1.C PM RE 126993-3
Advogada: Dulce Elena Garcia, OABSP 102353 (Dativa)
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6557/2012 - Número Único: 0006074-76.2011.9.26.0010 (Feito nº 62237/2011 – 1ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigos 308, §1º e 319, c.c. artigos 53, 79 e 80 todos do Código Penal Militar.
Apelante: Cristiano Augusto Aquino, ex-Sd 1.C PM RE 113048-0
Advogados: Carla Glória do Amaral Barbosa, OABSP 159519, Otávio Gomes Jeronimo, OABSP 199077,
José Roberto de Souza, OABSP 227547
Apelado(s): a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria de votos (2x1), para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que dava provimento, para
absolver o apelante nos termos do artigo 439, 'a', segunda parte, do CPPM.”