TJMSP 19/09/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1363ª · São Paulo, quinta-feira, 19 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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deverá o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o rol testemunhal, com fundamentação detalhada da
pertinência de cada testemunha arrolada, isto para análise deste Primeiro Grau Cível Castrense. X. Por
derradeiro, determino que a digna Coordenadoria reitere nosso Ofício de nº 825/2013, referente a prova do
juízo (v. fl. 234vº). XI. Intimem-se ambas as partes quanto ao inteiro teor desta decisão interlocutória." SP,
18/09/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
3460/2010 - (Número Único: 0001949-69.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - WILLIAM CEBAN PAIXAO QUEIROZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AB) - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi expedido o mandado
de levantamento requerido às fls. 224 e encontra-se à disposição neste Juízo para ser retirado, tendo sido
expedido ofício, para levantamento dos valores, ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 6813-6 – FORUM
JOÃO MENDES - Largo 7 de Setembro, s/n – Centro - São Paulo – Capital 01501-050. SP, 18/09/2013.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, SILVIO MATHIAS JACOB - OAB/SP
205988, PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232111, JOÃO CARLOS DA SILVA - OAB/SP 271944,
HUMBERTO RODOLFO PENNO MACENA - OAB/SP 297949, THIAGO VINICIUS BOZ - OAB/SP 300020,
CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP
314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065.
3469/2010 - (Número Único: 0003393-40.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDSON DE ASSIS RIGHI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - NOTA DE
CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi expedido o mandado de levantamento requerido
às fls. 182 e encontra-se à disposição neste Juízo para ser retirado, tendo sido expedido ofício, para
levantamento dos valores, ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 6813-6 – FORUM JOÃO MENDES - Largo 7
de Setembro, s/n – Centro - São Paulo – Capital 01501-050. SP. SP, 18/09/2013.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, THIAGO VINICIUS BOZ - OAB/SP 300020, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP
307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES OAB/SP 329065.
4570/2012 - (Número Único: 0002091-5.2012.9.26.0020) - AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR GIOVANNI BATTISTA PAVIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - NOTA DE
CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi expedido o mandado de levantamento requerido
às fls. 99 e encontra-se à disposição neste Juízo para ser retirado, tendo sido expedido ofício, para
levantamento dos valores, ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 6813-6 – FORUM JOÃO MENDES - Largo 7
de Setembro, s/n – Centro - São Paulo – Capital 01501-050. SP, 18/09/2013.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065.
648/2005 - (Número Único: 0003576-84.2005.9.26.0020) - EXECUÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE PAGAR ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - CARLOS PITER RAMIRES DIAS
BATISTA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 87: "I – Vistos. II –
A Executada às fls. 71/72 apresentou impugnação quanto ao valor depositado pela DEPRE, em razão do
processamento do EP nº 6383/11 (fls. 65/68), trazendo, às fls. 80/81 e retificação de fls. 84/86, planilha
discriminando o valor, que no seu entender, é devido ao autor (R$ 113.591,93); o valor que deve ser
restituído à DEPRE (R$ 1.770,78), por conta da majoração da dívida; o valor a ser repassado à SPPrev, em
razão do desconto previdenciário (R$ 9.991,05), e o valor devido ao i. Causídico, referente a verba
honorária (12.358,30), apresentando ainda o número da conta corrente da SPPREV para efetivação do
repasse. III – Intimada a Executada para manifestar-se quanto a contribuição previdenciária patronal (fls. 76
verso), permaneceu silente, conforme certidão de fls. 77. IV – Relativamente à quadra do Autor, deve o r.