TJMSP 23/09/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1365ª · São Paulo, segunda-feira, 23 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Desp.: ...Ante todo o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 19 de setembro de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 170/13 – Nº Único:
0003369-12.2010.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2645/11 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 3596/10 – 2ª
Aud. Cível)
Agvte.: Adilson Roberto Brussi, ex-3º Sgt PM RE 892240-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI, OAB/SP 290.260 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: VANESSA MOTTA TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726; TANIA ORMENI FRANCO, Proc.
Estado, OAB/SP 113.050
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 19 de setembro de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 103/13 –
Nº Único: 0001003-89.2012.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 282/13 – Conselho de Justificação
nº 223/12 – Processo de origem: GS1314/10 – SSP)
Embgte.: José Carlos de Campos, Ten Cel Res PM RE 791837-2
Adv.: FRANCISCO IVAN NAGY,OAB/SP 202.960
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 1664/1719
Desp.: São Paulo, 20 de setembro de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
420/12 - Nº Único: 0005590-65.2010.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2622/11 - Proc. de Origem: Mandado de
Segurança nº 3779/10 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Paulo Henrique Soares, ex-Sd PM RE 933167-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012; JULIANA LEME SOUZA
GONÇALVES, Proc. Estado, OAB/SP 253.327
Desp.: São Paulo, 20 de setembro de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhemse os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 360/2013 - Número Único: 0003757-67.2013.9.26.0000 (Ação Ordinária
com pedido de tutela antecipada nº 5149/2013 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante: Carlos Alberto Rodrigues Rezende, ex-Cb PM RE 862398-8
Advogados: Dirceu Augusto da Câmara Valle, OABSP 175619, Nuria Francisca Salvat Valle, OABSP
192686, Fábio Simas Gonçalves, OABSP 225269
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Tânia Ormeni Franco, OABSP 113050 Proc. Estado, Nathalia Maria Pontes Farina, OABSP
335564 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”