TJMSP 25/09/2013 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1367ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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o acerto no que tange ao reconhecimento da caracterização transgressional, sendo oportuno citar, neste
átimo, o seguinte trecho (docs. 69/70): “(...). O argumento apresentado pelo recorrente não merece guarida
legal, referente à indicação de inexistência da transgressão ora imputada. Em revisão das degravações do
COPOM e dos termos de declarações acostados nas fls. 35 usque 45, ficou evidente que o recorrente
OMITIU SOBRE O FATO DE TER OCORRIDO DISPARO DE ARMA DE FOGO. (...) o disparo de arma de
fogo é um momento crucial que DEVE SER NOTICIADO PELO POLICIAL JÁ NO PRIMEIRO CONTATO
COM O COPOM” (salientei). XXIX. Sexto: a sanção eleita no caso concreto, qual seja, 01 (um) dia de
permanência disciplinar, cristalinamente obedece aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,
mormente se a retina for mirada para o que preceitua o artigo 42, inciso II, primeira parte, da Lei
Complementar Estadual nº 893/2001 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo RDPMESP), normativo este que aduz o seguinte: “as faltas médias são puníveis com permanência
disciplinar de até 08 (oito) dias.” XXX. Com espeque em todo o acima esposado, não verifico, ao menos
prefacialmente, o agasalho da eiva no que toca ao processo administrativo em questão. XXXI. Dessa forma,
INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR PERSEGUIDA, ANTE A AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO.
XXXII. Por outra banda, no que se refere ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual,
saliento que o DEFIRO, ante o preenchimento dos requisitos para tanto. Anote-se. XXXIII. Promova a digna
Coordenadoria a autuação desta ação de natureza declaratória. XXXIV. Cite-se a ré. XXXV. Intime-se,
“incontinenti”, a ilustre defesa técnica do ora autor quanto ao inteiro teor deste decisório interlocutório.
XXXVI. Quanto a tal mister, deve a digna Coordenadoria atentar para o constante na última lauda da
petição inicial, alínea “c”. " SP, 24/09/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONNY SOARES CARNAUSKAS - OAB/SP 304257.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
1980/2008 - (Número Único: 0003234-68.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCOS ELIAS PORTELA ORMONDE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica V. Sa. intimado do deferimento de desarquivamento e vista dos
autos fora de cartório pelo prazo de 10 (dez) dias.” SP, 24/09/2013.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS CAMPANARI - OAB/SP 280761.
1566/2007 - (Número Único: 0003353-63.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CLAUDEMIR MARTINES ROS LAMPOLI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Despacho de fls. 365: "I – Vistos. II – Superada a lide por r. sentença nos embargos à
execução para pagamento de quantia certa, opostos pela FPESP, revogo a suspensão da presente
execução (v. apenso). III – Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo em 15 (quinze) dias,
nos termos do parágrafo 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal Brasileira. IV - Informe o i. Causídico,
no prazo de 05 (cinco) dias, a data de nascimento do Exequente e se o mesmo é portador de doença
grave." SP, 23/09/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117665.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA LUZIA GAYÃO FREIRE - OAB/SP 329159.
4362/2011 - (Número Único: 0007590-4.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EDILSON JUSTINO DE FREITAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (PM) - Despacho
de fls. 196: "I – Vistos. II – Ante a manifestação da Ré às fls. 195 e o silêncio do Autor às fls. 195 (verso),
arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 23/09/2013 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EURIPEDES APARECIDO ALEXANDRE - OAB/SP 232615.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
4221/2011 - (Número Único: 0005046-43.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS ROBERTO
FRANCO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 112: "I – Vistos. II
– Ante o silêncio dos litigantes (fls. 111 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III –
Intimem-se." SP, 23/09/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SONIA MARIA RAMOS DE CARVALHO SANTOS - OAB/SP 061529, MARCO