Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 17 de 19 - Página 17

  1. Página inicial  > 
« 17 »
TJMSP 25/09/2013 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/09/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 17 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1367ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
ANTONIO DE CARVALHO SANTOS - OAB/SP 093671, ANTONIO DA SILVA SANTOS JUNIOR - OAB/SP
102601.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4346/2011 - (Número Único: 0007068-74.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- PAULO SERGIO GONCALVES CAZONIRE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 293: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 292 verso), arquivem-se os autos
após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 23/09/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
2354/2008 - (Número Único: 0003608-84.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GILDASIO SILVA DOS
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 243: "I - Vistos. II Manifeste-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto à apresentação de planilha de valores pelo
CIAF/PM (fls. 239/242), destacando que os valores referentes ao Adicional de Insalubridade devem ser
desconsiderados, uma vez que a Sentença de fls. 124/143 não abrange tal benefício. III – Deve o i.
Causídico, caso venha a requerer o processamento da execução nos termos do artigo 730 do CPC,
apresentar o memorial discriminado dos cálculos, fazendo constar os valores referentes aos atrasados
atualizados, à contribuição previdenciária e a contribuição de assistência médica, bem como, o valor total da
conta que deve ser inserto no mandado de citação, tudo visando o disposto no Assento Regimental n.
408/12 do TJ/SP, cujo extrato está à disposição em nossa Unidade Cartorária. Deve, ainda, depositar as
cópias necessárias para o aparelhamento do documento citatório. IV – Quanto aos honorários
sucumbenciais, deve ser indicado se pretende executar juntamente com os atrasados ou separadamente,
observando-se a Resolução nº 564/2012, que alterou o artigo 3º da Resolução nº 199, de 16 de março de
2005, ambas do TJ/SP. Caso pretenda executar junto dos atrasados, o valor deve ser acrescido na conta
mencionada no item III acima. V - Intime-se." SP, 23/09/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CARLOS CENTEVILLE - OAB/SP 082733, EDNA ZOCCHIO - OAB/SP
084782, ORLANDO DIONISIO AUGUSTO - OAB/SP 120132, WALMIR ARAUJO LOPES JUNIOR - OAB/SP
193225, MARCELO ARTHUR CIAPPONI - OAB/SP 208417.
3898/2010 - (Número Único: 0007395-53.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RICARDO CESAR ANGELO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 605: "I - Vistos. II – Manifeste-se o exequente quanto à eventual pendência de obrigação
de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se a juntada do expediente de fls. 593/601 e fls. 602/604,
para prosseguirmos nos moldes do art. 632 do CPC. III – Nos documentos acostados, estão as planilhas de
vencimentos não percebidos pelo Demandante, assim, caso venha o n. Advogado requerer desde logo o
processamento da execução nos termos do artigo 730 do CPC, deve apresentar o memorial discriminado
dos cálculos, fazendo constar os valores referentes aos atrasados atualizados, à contribuição previdenciária
e a contribuição de assistência médica, bem como, o valor total da conta que deve ser inserto no mandado
de citação, tudo visando o disposto no Assento Regimental n. 408/12 do TJ/SP, cujo extrato está à
disposição em nossa Unidade Cartorária. Deve, ainda, depositar as cópias necessárias para o
aparelhamento do documento citatório. IV – Quanto aos honorários sucumbenciais, deve ser indicado se
pretende executar juntamente com os atrasados ou separadamente, observando-se a Resolução nº
564/2012, que alterou o artigo 3º da Resolução nº 199, de 16 de março de 2005, ambas do TJ/SP. Caso
pretenda executar junto dos atrasados, o valor deve ser acrescido na conta mencionada no item III acima. V
- Intime-se." SP, 23/09/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS ROBERTO DE SOUZA - OAB/SP 150961, JOSE CARLOS JAMMAL OAB/SP 198781, CARLOS CAMPANARI - OAB/SP 280761.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo