TJMSP 25/09/2013 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1367ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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ANTONIO DE CARVALHO SANTOS - OAB/SP 093671, ANTONIO DA SILVA SANTOS JUNIOR - OAB/SP
102601.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4346/2011 - (Número Único: 0007068-74.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- PAULO SERGIO GONCALVES CAZONIRE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 293: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 292 verso), arquivem-se os autos
após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 23/09/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
2354/2008 - (Número Único: 0003608-84.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GILDASIO SILVA DOS
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 243: "I - Vistos. II Manifeste-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto à apresentação de planilha de valores pelo
CIAF/PM (fls. 239/242), destacando que os valores referentes ao Adicional de Insalubridade devem ser
desconsiderados, uma vez que a Sentença de fls. 124/143 não abrange tal benefício. III – Deve o i.
Causídico, caso venha a requerer o processamento da execução nos termos do artigo 730 do CPC,
apresentar o memorial discriminado dos cálculos, fazendo constar os valores referentes aos atrasados
atualizados, à contribuição previdenciária e a contribuição de assistência médica, bem como, o valor total da
conta que deve ser inserto no mandado de citação, tudo visando o disposto no Assento Regimental n.
408/12 do TJ/SP, cujo extrato está à disposição em nossa Unidade Cartorária. Deve, ainda, depositar as
cópias necessárias para o aparelhamento do documento citatório. IV – Quanto aos honorários
sucumbenciais, deve ser indicado se pretende executar juntamente com os atrasados ou separadamente,
observando-se a Resolução nº 564/2012, que alterou o artigo 3º da Resolução nº 199, de 16 de março de
2005, ambas do TJ/SP. Caso pretenda executar junto dos atrasados, o valor deve ser acrescido na conta
mencionada no item III acima. V - Intime-se." SP, 23/09/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CARLOS CENTEVILLE - OAB/SP 082733, EDNA ZOCCHIO - OAB/SP
084782, ORLANDO DIONISIO AUGUSTO - OAB/SP 120132, WALMIR ARAUJO LOPES JUNIOR - OAB/SP
193225, MARCELO ARTHUR CIAPPONI - OAB/SP 208417.
3898/2010 - (Número Único: 0007395-53.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RICARDO CESAR ANGELO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 605: "I - Vistos. II – Manifeste-se o exequente quanto à eventual pendência de obrigação
de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se a juntada do expediente de fls. 593/601 e fls. 602/604,
para prosseguirmos nos moldes do art. 632 do CPC. III – Nos documentos acostados, estão as planilhas de
vencimentos não percebidos pelo Demandante, assim, caso venha o n. Advogado requerer desde logo o
processamento da execução nos termos do artigo 730 do CPC, deve apresentar o memorial discriminado
dos cálculos, fazendo constar os valores referentes aos atrasados atualizados, à contribuição previdenciária
e a contribuição de assistência médica, bem como, o valor total da conta que deve ser inserto no mandado
de citação, tudo visando o disposto no Assento Regimental n. 408/12 do TJ/SP, cujo extrato está à
disposição em nossa Unidade Cartorária. Deve, ainda, depositar as cópias necessárias para o
aparelhamento do documento citatório. IV – Quanto aos honorários sucumbenciais, deve ser indicado se
pretende executar juntamente com os atrasados ou separadamente, observando-se a Resolução nº
564/2012, que alterou o artigo 3º da Resolução nº 199, de 16 de março de 2005, ambas do TJ/SP. Caso
pretenda executar junto dos atrasados, o valor deve ser acrescido na conta mencionada no item III acima. V
- Intime-se." SP, 23/09/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS ROBERTO DE SOUZA - OAB/SP 150961, JOSE CARLOS JAMMAL OAB/SP 198781, CARLOS CAMPANARI - OAB/SP 280761.