TJMSP 26/09/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1368ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de setembro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LEANDRO VASCONCELOS EX-SD 1.C PM RE 105598-4
Advogado(s): ENAYO DE CAMARGO FRANCO, OABSP 019875 Curador/Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 98/2013 - Número Único: 0004575-91.2010.9.26.0010
(APELAÇÃO Nº 6489/12 - Feito nº 58709/2010 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Embargante(s): ADONIAS DE OLIVEIRA MINGATI 1.SGT PM RE 873955-2
Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392; LUCIOLA SILVA FIDELIS, OABSP 169947;
CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 189/195
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (5x1), negou provimento aos embargos infringentes,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E.
Juiz Paulo Prazak, que dava provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 231/2013 - Número Único: 0000340-76.2013.9.26.0010 (EMBARGOS
INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 104/13 - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 209/13 - Feito nº 66628/2013 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): LEANDRO MODELLI ANDRIOTTO SD 1.C PM RE 126996-8
Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392; MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV,
OABSP 132249; CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 217
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto vencedor
do E. Juiz Fernando Pereira. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 41/2012 - Número Único: 0003466-46.2009.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA nº 2812/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Embargante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado
Embargado(s): LUIS CLAUDIO ZAGUETTE CB REF PM RE 812564-3
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA, OABSP 172438
"O presente feito foi retirado de pauta e convertido em diligência, a pedido do Relator, nos termos do artigo
77, §2º, do RITJM".
ACAO RESCISORIA Nº 60/2013 - Número Único: 0002528-72.2013.9.26.0000 (AÇÃO ORDINÁRIA nº
1698/2007 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: RESCISÃO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO NA APELAÇÃO Nº 1734/08
Autor(s): MARCOS LUCIANO GUADAGNINE EX-SD 1.C PM RE 111381-0
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO E SILVA, OABSP 094231; JOSE BARBOSA GALVAO CESAR,
OABSP 124732
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): BRUNO BARREIRA OLIVEIRA GONDIM, OABSP 300894 Proc. Estado