TJMSP 01/10/2013 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1371ª · São Paulo, terça-feira, 1 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Representado: Magno Donizete Jurado, ex-2º Ten PM RE 990089-6
Advogado: Edilson Freire da Silva, OABSP 146155 Dativo
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(5x1), em julgar procedente a representação ministerial, declarando o representado indigno para o oficialato
e com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto
do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que julgava a
representação improcedente. Sem voto o E. Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1203/2013 - Número Único: 000147034.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6341/11 - Feito nº 54283/2009 – 3ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Leandro Vasconcelos, ex-Sd 1.C PM RE 105598-4
Advogado: Enayo de Camargo Franco, OABSP 019875 Curador/Dativo
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1229/2013 - Número Único: 000252787.2013.9.26.0000 (Embargos de Declaração nº 153/09 – Apelação nº 5468/05 - Feito nº 30219/2001 – 1ª
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Ronaldo Grancieri de Lima, Sd 1.C PM RE 930251-4
Advogados: Luciano Gondin Faria, OABSP 301327; Janaína Gonçalves Corsetti, OABSP 301649
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(3x2), em julgar improcedente a representação ministerial, para manter a graduação de praça do
representado. Vencidos os E. Juízes Relator, com declaração de voto, e Paulo A. Casseb, que a julgavam
procedente. O E. Juiz Paulo Prazak, declarou-se impedido, nos termos do artigo 37, ‘c’, do CPPM. Proferiu
voto de desempate o E. Juiz Presidente, nos termos do artigo 81, II, do RITJM. Designado para redigir o
acórdão o E. Juiz Revisor.”
APELACAO Nº 6543/2012 - Número Único: 0001206-89.2010.9.26.0010 (Feito nº 57119/2010 – 1ª
Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar
Apelante: Ludio Eduardo Veludo, 1º Ten PM RE 112702-A
Advogado: Alexandre Albuquerque Cavalcante, OABSP 270057
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6606/2012 - Número Único: 0003210-72.2011.9.26.0040 (Feito nº 60914/2011 – 4ª
Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: Art. 299, "caput" (por 03 vezes), art. 298 "caput" e art. 223, c.c. art. 70, inciso II, alíneas "a" e "c",
todos do CPM.
Apelante: José Guimarães de Souza, 3º Sgt Ref PM RE 800282-7