TJMSP 01/10/2013 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 12 de 37
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1371ª · São Paulo, terça-feira, 1 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Advogado: Robson Lemos Venâncio, OABSP 101383
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6678/2013 - Número Único: 0005228-62.2012.9.26.0030 (Feito nº 66169/2012 – 3ª
Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigos 157, "caput", 223 e 259, parágrafo único, todos do Código Penal Militar
Apelante: Isaías Neves, ex-Sd 1.C PM RE 922327-4
Advogada: Luiza Moreira Bortolaci, OABSP 188762
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em negar
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que dava parcial provimento reduzindo a pena imposta, com
declaração de voto.”
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 98/2013 - Número Único: 0004575-91.2010.9.26.0010
(Apelação nº 6489/12 - Feito nº 58709/2010 – 1ª Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Embargante: Adonias de Oliveira Mingati, 1º Sgt PM RE 873955-2
Advogados: Norival Millan Jacob, OABSP 043392; Lucíola Silva Fidelis, OABSP 169947; Cleiton Leal
Guedes, OABSP 234345 e outros
Embargado: o v. Acórdão de fls.189/195
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(5x1), em negar provimento aos embargos infringentes, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento. Sem
voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
CORREICAO PARCIAL Nº 220/2013 - Número Único: 0005130-40.2012.9.26.0010 (Feito nº 66102/2012 –
1ª Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigidas: as r. Decisões de fls. 95/98 e 119/131
Interessado: Valdecir Antônio Piovesana, Sd 1.C PM RE 892590-9
Advogado: Robson Lemos Venâncio, OABSP 101383
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao pedido correcional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2949/2012 - Número Único: 0000014-23.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
tutela antecipada nº 4426/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante: Simon Abdallah Abdul Nour, ex-Sd 1.C PM RE 109633-8
Advogada: Lucília Garcia Quelhas, OABSP 220196
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Fagner Vilas Boas Souza, OABSP 285202 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, extinguindo o feito sem julgamento do mérito, reconhecida a carência
da ação, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”