TJMSP 01/10/2013 - Pág. 21 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1371ª · São Paulo, terça-feira, 1 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, FAZ SABER
que autorizou a abertura de Concurso Público para o cargo de AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA
(MOTORISTA), referência 4, Grau “A”, Nível I, em Jornada Completa de Trabalho (40 horas semanais), da
Escala de Vencimentos dos cargos efetivos do Quadro do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo – CAPITAL, ficando designado o MM. Juiz de Direito, Dr. Lauro Ribeiro Escobar Junior, para presidir
a Comissão Examinadora.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 - DA ABERTURA
1.1. Estarão abertas, no período das 10 horas de 07.10.2013 às 16 horas de 08.11.2013, as
inscrições para o Concurso.
1.2. Serão destinadas ao Concurso 4 (quatro) vagas, podendo ocorrer o provimento dos cargos
vagos existentes e dos que vierem a vagar até o final do prazo de validade do Concurso.
1.3. A súmula das atribuições do cargo consta a seguir: conduzir com polidez, segurança e sigilo as
pessoas determinadas pelos seus superiores, assim como transportar processos e materiais que lhe forem
confiados, zelando pela conservação e manutenção dos veículos.
1.4. O candidato aprovado que vier a ser nomeado, perceberá vencimentos e demais vantagens num
total de R$ 2.930,71 (dois mil, novecentos e trinta reais e setenta e um centavos), valor referente ao mês de
agosto/2013, mais auxílios para alimentação, saúde e transporte, nos termos da legislação vigente.
2 - DAS CONDIÇÕES / DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1. São condições para inscrição:
a) ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º, da
Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;
b) ter idade mínima de 18 anos;
c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino);
e) não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a Administração, contra a fé
pública e/ou contra os costumes previstos na Lei nº 11.343, de 23.08.2006;
f) ter concluído o Ensino Fundamental até a data da posse;
g) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “D”, a comprovação deverá ser feita
na data da prova prática de direção veicular;
h) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em inspeção realizada em órgão médico
oficial;
i) submeter-se, ainda, às normas legais existentes, em especial as estabelecidas no
Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e na Lei nº
10.261, de 28.10.1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo).
2.2. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital deverão ser
satisfeitas na data da posse, exceção feita à CNH (vide item 2.1., alínea “g” deste Edital). A sua não
comprovação ensejará a eliminação do candidato do Concurso.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará:
a) o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento;
b) a satisfação das exigências contidas neste Edital, ficando dispensada a imediata apresentação
dos respectivos documentos, uma vez que os mesmos serão exigidos do candidato habilitado no momento
de sua posse, quando serão confrontados com os dados da inscrição, exceção feita à CNH (vide item 2.1.,
alínea “g” deste Edital).
3.1.1 A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o total preenchimento da ficha de inscrição e o
pagamento da correspondente taxa de inscrição, bem como cumprimento das determinações e exigências
contidas neste Edital.
3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o