TJMSP 01/10/2013 - Pág. 22 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1371ª · São Paulo, terça-feira, 1 de outubro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.
3.3. As inscrições somente poderão ser realizadas pela internet, no endereço eletrônico da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, no período das 10 horas de 07.10.2013
às 16 horas de 08.11.2013.
3.3.1. O candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros, locais públicos de acesso à
internet, do Programa Acessa São Paulo (endereços podem ser consultados no endereço eletrônico
www.acessasp.sp.gov.br).
3.3.1.1. Esse programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm
acesso à internet, é completamente gratuito.
3.3.1.2. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos
próprios Postos do Programa Acessa SP.
3.4. Após as 16 horas do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto
bancário não estarão mais disponíveis no endereço eletrônico.
3.5. O candidato, no período das inscrições, deverá:
a) acessar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) localizar, no endereço eletrônico, o “link” correlato ao Concurso Público;
c) ler na íntegra e atentamente o Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
d) transmitir os dados para a inscrição;
e) imprimir o boleto bancário; e
f) efetuar o pagamento da correspondente taxa de inscrição, no valor de R$ 46,00 (quarenta e
seis reais), até a data limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário.
3.5.1. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário
gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário.
3.5.1.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na
localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.5.1.2. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação
dentro do período das inscrições.
3.5.2. O pagamento da importância correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser
efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.
3.5.3. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a
respectiva compensação.
3.5.3.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será
automaticamente cancelada.
3.5.4. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outro meio que não os especificados
neste Edital.
3.6. Não haverá isenção, parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto ao
candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, conforme previsto nos itens 3.8. e 3.9.
deste Edital.
3.7. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente
pagamento da taxa de inscrição.
3.7.1. A pesquisa relativa à situação da inscrição deverá ser feita no endereço eletrônico da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, que estará disponível a partir
de 3 (três) dias úteis após o encerramento do período das inscrições.
3.7.1.1. Caso seja detectada alguma dúvida, o candidato deverá entrar em contato com a
Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segundafeira a sábado, das 8 às 20 horas.
3.8. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50%
(cinquenta por cento) do correspondente valor da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE
atenda aos seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio,
curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e
b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.
3.9. O candidato que preencher, CUMULATIVAMENTE, as condições estabelecidas nas alíneas “a” e
“b”, do item 3.8., deste Edital, poderá solicitar a redução do correspondente valor da taxa de inscrição,